Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- N. I. D. S. R. C.
- Advogado
- DOUGLAS ANTONIO LEAL RODRIGUES (OAB 12022/PA)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
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2026
Processo sigiloso
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2022
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BENEVIDES - 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL (Rua João Fanjas, s/n, Centro, Benevides-PA, CEP 68795-000, Telefone 3724-7723/3724-7708) Processo n. 0800176-18.2019.8.14.0097 REQUERENTE: D. M.
C. D. S.
REQUERIDO: Nome: N.
I. D. S. R.
C. Endereço: Jardim Jader Barbalho, Casa 31, Quadra 04, Aurá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-755.
DESPACHO / MANDADO
1. A citação por meio eletrônico demanda que o citando tenha feito o prévio cadastro de endereço eletrônico no banco de dados do Poder Judiciário ou no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), de modo que as informações deverão ser compartilhadas com o Poder Judiciário, nos termos do (artigo 246, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil).
Destarte, como o número do WhatsApp foi fornecido pelo autor e, não, pelo citando, vislumbro a possível ocorrência de invalidade no ato citatório se deferido pela via pleiteada. No entanto, não se pode olvidar que o comparecimento espontâneo da réu supre a falta ou nulidade da citação, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, tenho por recomendável a tentativa de citação pelo meio proposto, diante da probabilidade de que tal tentativa acabe por alcançar a finalidade do ato, que é dar conhecimento da existência da demanda a ré e intimá-la para comparecer à audiência de instrução e julgamento.
À vista destas ponderações, defiro o pedido (ID. 35395529), e, por conseguinte, autorizo a citação por meio do aplicativo WhatsApp, número (91) 9 8405-4461.
2. Desde já, considerando que, se frustrada a tentativa de citação pelo WhatsApp, ainda que de ofício, este juízo deverá diligenciar em busca do endereço do réu em cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos para que ele possa ser considerado em local ignorado ou incerto, requisito para a validade de sua citação por edital (artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil), a fim de dar celeridade ao feito, procedi a consultas em nome da ré no Sistema de Informações ao Judiciário da Receita Federal do Brasil (Infojud) e no Sistema de Informações Eleitorais (Siel), cujos resultados seguem em anexo.
3. Designo audiência de conciliação para o dia 16.2.2023, às 10h30min. Determino a citação da ré (pelo WhatsApp e por correspondência a ser enviada para o endereço obtido nas consultas ao Siel e ao Infojud, conforme item
2) e a intimação do autor. Serve a presente despacho como mandado/carta de citação da ré e de intimação do autor. 4.1. Ao receber a presente decisão, FICA A RÉ CITADA DOS TERMOS DO PRESENTE PROCESSO, CUJA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS COMPÕEM A CONTRAFÉ, BEM COMO INTIMADA: a) A COMPARECER À AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA, ACOMPANHADA DE ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (ARTIGO 334, § 9º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). b) INTIMADA DE QUE, SE NÃO HOUVER CONCILIAÇÃO, TERÁ O PRAZO DE QUINZE DIAS PARA OFERECER CONTESTAÇÃO, O QUAL SE INICIARÁ DA DATA DA AUDIÊNCIA, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE AS ALEGAÇÕES DE FATO DO AUTOR SEREM HAVIDAS POR VERDADEIRAS (ARTIGO 335, I, E 334 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). c) ADVERTIDA DE QUE, CASO NÃO QUEIRA CONCILIAR, DEVERÁ EM ATÉ DEZ DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, MANIFESTAR EXPRESSAMENTE SEU DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE O SEU NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA SER CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA COM A CONSEQUENTE IMPOSIÇÃO DE MULTA DE ATÉ 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, A QUAL REVERTERÁ EM FAVOR DO ESTADO DO PARÁ (ARTIGO 334, §8, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 4.2.
CIENTE DE QUE PODERÁ PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO APLICATIVO TEAMS, E QUE, CASO ASSIM DESEJE, DEVERÁ COMUNICAR A ESTE JUÍZO SEU CONTATO TELEFÔNICO OU E-MAIL COM ANTECEDÊNCIA, PARA QUE SEJA ENVIADO O LINK PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA .
5. Cientifique-se o autor por meio de seu procurador. Benevides (PA), data da assinatura eletrônica. Ana Beatriz Gonçalves de Carvalho Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Ato de designação: Portaria n. 4252/2022-GP