Processo nº 0800516-63.2023.8.14.0018
DECISÃO
Vistos. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. FIXO os alimentos provisórios em favor de E. A. S. D., no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos à representante legal da criança, mediante transferência bancaria (Banco do Brasil, Agencia 4140-8, Conta 21473-6), todo dia 10 de cada mês.
Designo audiência de conciliação para o dia 13/12/2023, às 10h00min, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjI0ZWIyNTYtZGNmNS00NzllLTg4OTUtYjAzNjQ5MmE2MDEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência acompanhados de seus advogados.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão. Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Em caso de dificuldade de acesso ao link, as partes podem comparecer presencialmente na sala de audiência da Vara Única da Comarca de Curionópolis.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado. Por não se tratar de matéria de plantão, distribua o feito no fluxo comum. DÊ-SE ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL. Curionópolis, 25 de julho de 2023. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito