Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
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2025
Definitivo
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Abandono da causa
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Processo sigiloso
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB. ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº: 0803882-57.2025.8.14.0401
DESPACHO
Considerando a informação de que o requerido não reside mais no mesmo endereço da vítima, REVOGO a medida de afastamento do agressor do lar. Sem prejuízo, intime-se a requerente, por qualquer meio de comunicação, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento feito, devendo, em caso positivo, fornecer o endereço atualizado do requerido, com o fim de intimá-lo das medidas protetivas de urgência, sob pena de extinção do feito, podendo prestar as informações diretamente para o oficial de justiça no momento da diligência.
Decorrido o prazo, sem resposta, vista ao Ministério Público para manifestação conclusiva. Belém, 21 de março de 2025 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.