Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Xinguara
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatários
- MATHEUS OLIVEIRA GAMA, JOAO PEDRO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA Vara Criminal Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0804157-44.2025.8.14.0065
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Representação formulada por Autoridade Policial, pugnando pela decretação de prisão preventiva em face de JOÃO PEDRO CAVALCANTE DA SILVA e MATHEUS OLIVEIRA GAMA, imputando aos investigados a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 121, § 2º, inciso IV, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (CP), em relação à vítima Arinelson de Sousa da Silva, vulgo “Loirinho”, nos termos registrados sob o ID 156281986 - pp. 1/3.
Em síntese, considerando que existe nos autos notícia acerca do cumprimento da medida cautelar extrema (ID 156432306), outrora deferida por este Juízo (ID 156399271) e que, inclusive, já fora distribuída a ação penal correspondente sob o nº 0804326-31.2025.8.14.0065 – sendo recebida a denúncia e estando atualmente em direção à fase instrutória –, tenho por satisfeito o objeto do presente procedimento, dado que desnecessária sua tramitação autônoma.
No que diz respeito a eventual pedido de habilitação formulado por Advogado(a), verifico que, embora de natureza sigilosa, o objeto da presente medida cautelar já fora apreciado, estando as informações e diligências atinentes ao procedimento efetivamente implementadas, razão pela qual, desde já, fica autorizada a habilitação dos(as) respectivos(as) causídicos(as) e demais partes comprovadamente interessadas, a fim de que tenham acesso ao conteúdo processual, mediante juntada de procuração para tanto.
Por fim, tendo em vista o encerramento da atividade jurisdicional ante a resolução do procedimento cautelar em exame, determino o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, em especial com baixa no Sistema Pje, sem prejuízo da conservação do apensamento destes aos autos principais e de seu eventual desarquivamento virtual. Ciência à Autoridade Policial, ao Ministério Público e à Defesa Técnica – Defensoria Pública e/ou Advogado(a/os/as).
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI. Xinguara/PA, data registrada no sistema. DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Xinguara
