Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- R. P. D. S. M., P. T. D. S. J.
- Advogados
- INGRID THEREZA FRANKLIN ROCHA (OAB 25856/PA), DAVID QUINTERO SALOMAO (OAB 14059/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0804785-64.2022.8.14.0024. AUTORES: Nome: P. T. D. S. J. Endereço: Rua Francisco Macedo, 120, quadra 21 lote 12 conj vale picacanã, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-360 RÉUS: Nome: R.
P. D. S. M. Endereço: 41ª Rua, 171, vitoria régia, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000
DECISÃO
Defiro o pedido da requerida para parcelamento das custas processuais finais em cinco vezes, na forma do art. 98, §6º, do CPC, devendo ser fixadas as parcelas em igual valor e com vencimento a cada trinta dias, cuja contagem se dará a partir do cálculo. Ademais, o processo deverá permanecer acautelado em Secretaria até o adimplemento integral das custas finais. Havendo inadimplência de qualquer uma das parcelas, determino desde já o vencimento antecipado dos boletos em aberto e, consequentemente, o arquivamento dos autos, devendo-se proceder de imediato à instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), na forma do art. 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015 e da Resolução nº 20/2021-TJPA.
Advirto que o débito inadimplido sofrerá atualização monetária e atrairá a incidência de demais encargos legais, podendo ser objeto de protesto e inscrição em dívida ativa. Por fim, determino a remessa dos autos à UNAJ para que realize o parcelamento das custas processuais finais nos parâmetros acima estabelecidos. Após, intime-se a parte através de seu advogado constituído para tomar ciência do parcelamento.
Cumpra-se. Itaituba (PA), 13 de setembro de 2023. GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE Juiz de Direito Substituto
