Intimação
D- Órgão
- Vara da Família Distrital de Icoaraci
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- R. N. S. D. F.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DISTRITAL DE ICOARACI - VARA DE FAMÍLIA DISTRITAL DE ICOARACI RUA MANOEL BARATA, 1107, BAIRRO PONTA GROSSA, BELÉM/PA - CEP 66810-100 E-mail: [email protected] - Telefone: 3211-7070/3211-7071 PROCESSO Nº 0806812-37.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: SUSANA MARIA CHAVES DO ROSARIO DE FREITAS REQUERIDO(A): RAIMUNDO NONATO SANTOS DE FREITAS
DESPACHO-MANDADO Tratam os autos de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGOSO C/C ALIMENTOS proposto pela parte autora em face da parte requerida. O processo foi conclusos ao Ministério Público para manifestação final. Porém, o Parquet, como garantia do princípio do melhor interesse da(s) criança(s) envolvida(s) na lide, entende que é essencial a realização de estudo técnico do caso (para ser investigada a situação dos infantes e a inviabilidade ( ou não) de contato entre um dos infantes e o pai requerido no interior do presídio) e, ainda, a renovação da diligência para que a parte autora junte aos autos contrato de aluguel para comprovar o valor do aluguel que recebe do ponto comercial alugado a uma igreja, localizada no endereço Passagem São Lázaro, n° 2, Bairro Águas Negras, Belém/PA.
Ademais, para que se manifeste acerca das propostas de acordo quanto à pensão alimentícia e quanto à indenização dos bens. Por entender como essenciais as diligências requisitadas pelo Ministério Público, CONVERTO O JULGAMENTO em diligência e, com isso, DEFIRO a requisição ministerial. Assim, DETERMINO: a) a realização de estudo técnico do caso, no prazo de 30 dias, no qual sejam ouvidas as crianças envolvidas no processo, de forma a investigar a atual situação das crianças envolvidas, bem como a possibilidade do infante SAMUEL visitar o pai no presídio acompanhado pela avó paterna; b) a renovação das diligências de intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos contrato de aluguel (para comprovar o valor do aluguel que recebe do ponto comercial localizado na Passagem São Lázaro n° 2, Bairro Águas Negras, Belém/PA), bem como manifestar-se sobre as propostas de acordo manifestadas pelo requerido em audiência.
Após a juntada do laudo de estudo técnico realizado no processo, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para manifestação pertinente em 10 dias. Caso a Defensoria Pública requeira intimação pessoal da parte autora para cumprimento da determinação constante do item "b", DEFIRO-A, desde já, assinalando o mesmo prazo para cumprimento. Decorridos os prazos assinalados, CERTIFIQUE-SE. Em seguida, ao MINISTÉRIO PÚBLICO e, ao final, CONCLUSOS.
