Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA, TATIANNY REGO DO NASCIMENTO, GUSTAVO NASCIMENTO NUNES
- Advogados
- HELDER IGOR SOUSA GONCALVES (OAB 16834/PA), ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 17394/GO), RAISSA MARQUES DE LIMA PINHEIRO (OAB 38250/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO: 0807686-83.2024.8.14.0040 REQUERENTE(S): AUTOR: GUSTAVO NASCIMENTO NUNES REPRESENTANTE: TATIANNY REGO DO NASCIMENTO REQUERIDO: REU: RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando as particularidades do caso em tela, não havendo pertinência/interesse da produção de outras provas, abrevio o procedimento e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Com vistas a se evitar decisão surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015, intimem-se as partes para ciência no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos para julgamento. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como CARTA PRECATÓRIA, MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB
Publique-se. Cite-se.
Intime-se. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Parauapebas,data do sistema. Juiz de Direito assinante da 3ª Vara Cível e Empresarial
