Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BRUNA ALEXANDRA FIGUEIRA PINGARILHO, NILCINEIDE DE ALMEIDA DE SOUZA
- Advogados
- LETICIA RAMOS GALDINO (OAB 33043/PA), JOSE VICTOR SANTIAGO DE LIMA (OAB 37520/PA), JOAO DUDIMAR DE AZEVEDO PAXIUBA (OAB 10783/PA), GLEYDSON ALVES NASCIMENTO (OAB 38716/PA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba
SENTENÇA
PJe: 0808237-14.2024.8.14.0024 Requerente Nome: BRUNA ALEXANDRA FIGUEIRA PINGARILHO Endereço: Avenida Nova de Santana, 141, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-030 Requerido Nome: NILCINEIDE DE ALMEIDA DE SOUZA Endereço: Avenida São José, 19, clinica Sorriso Fácil, em frente ao porto da balsa, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-080 Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. A Lei nº 9.099/99, nos termos do art. 51, §2ª, prevê: Art.
51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei;
II- Quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação. Com efeito, no entender deste Juízo, é indispensável para o deslinde do feito a produção de prova técnica pericial apta a informar se o procedimento adotado durante o atendimento a paciente foi correto. No caso, somente perícia médico-judicial poderia indiciar se o requerido atendeu às exigências técnicas cabíveis.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIRURGIA PARA RETIRADA DE PTERÍGIO. CARAVANA DA TRANSFORMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. DESENVOLVIMENTO DE CISTO CONJUNTIVO NPÓS OPERATÓRIO. DOCUMENTA-CÃO MÉDICA INSUFICIENTE A RESOLUÇÃO DA LIDE.
SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS RECLAMADAS. REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO POR COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊN CIA DO JUÍZO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O autor comprova que realizou o procedimento cirúrgico na Caravana da Transformação, bem como que houve desenvolvimento de um cisto conjuntivo no pós-operatório. As rés alegam que a ocorrência do cisto ou a recidiva do pterígio é comum após a realização do procedimento e que a sua ocorrência não é consequência de erro médico.
