Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON NICE
- Advogado
- ALMIR CONCEICAO CHAVES DE LEMOS (OAB 14902/PA)
Processo nº 0814202-49.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON NICE EXECUTADO: HEITOR DE CASTRO CUNHA JUNIOR
SENTENÇA
Vistos, etc. Diante do pagamento do débito informado na petição do id 100068195, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita. Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Belém, data do sistema. ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito
