Intimação
D- Órgão
- Seção de Direito Penal - Juíza Convocada CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
- Classe
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Destinatário
- VARA AGRÁRIA DE MARABÁ
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
PROCESSO Nº 0814762-16.2026.8.14.0000 SUSCITANTE:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA AGRÁRIA DE AMARBÁ-PA MARABÁ-PA SUSCITADO:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA-PA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO
DECISÃO
MONOCRÁTICA Trata-se de Conflito Negativo de Competência em que figura como suscitante o JUÍZO DE DIREITO DA VARA AGRÁRIA DE MARABÁ-PA e suscitado o JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA-PA, nos autos de Processo nº 0002965-16.2017.8.14.0025. Fora instaurado o Inquérito Policial nº 00201/2016.000097-5 (id.37025577-págs.113-114) no qual indiciou os nacionais CONCEIÇÃO DIAS DOS SANTOS, DOMINGOS PEREIRA DA SILVA e MARCOLINO ROZENO, pela prática do delito tipificado no art. 161, § 1º, II, do CPB, tendo como vítima “Fazenda Beira Rio” e indiciou ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO FAUSTINO e RAIMUNDO OLIVEIRA SENA e COCEIÇÃO DIAS DOS SANTOS, pela prática do crime tipificado no art. 161, § 1º, II, do CPB, tendo como vítima a “Fazenda Santa Rita de Cássia; e indiciou EDMUNDO DIAS DE OLIVEIRA, RAIMUNDO OLIVEIRA SENA E CONCEIÇÃO DIAS DOS SANTOS, pela prática do crime do art. 161, §1º, II, do CPB, tendo como vítima “Fazenda Santa Luzia; e indiciou CONCEIÇÃO DIAS DOS SANTOS, DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, MARCOLINO ROZENO, ANTÕNIO FRANCISCO DE ARAUJO FAUSTINO, RAIMUNDO OLIVEIRA SENA e EDMUNDO DIAS DE OLIVEIRA, pelo crime tipificado no art. 38, “caput”, da Lei nº 9.605/98, tendo como vítimas o meio ambiente e a sociedade.
O Juízo de plantão criminal, após recebimento da comunicação do cumprimento do mandado de prisão preventiva do réu e considerando que o protocolo do ofício de comunicação fora realizado às 15h47 do dia 04/12/2025; que o MINISTÉRIO PÚBLICO (art. 3º, da Res. 005/2019-CPJ) e a DEFENSORIA PÚBLICA (art. 3º, da Res. CSDP n. 299/22) não possuem regime de plantão nos dias úteis e não participam das audiências de custódias após às 14:00 horas; bem como o teor do pedido de providências n. 0003804-17.2022.2.00.0814, deixou de designar audiência de custódia e determinou que fosse oficiado ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Marabá, acerca do cumprimento do referido mandado.(id.32146800) Fora apresentada denúncia (id.37025577-págs.149-157) contra os nacionais CONCEIÇÃO DIAS DOS SANTOS, DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, MARCOLINO ROZENO, ANTÕNIO FRANCISCO DE ARAUJO FAUSTINO, RAIMUNDO OLIVEIRA SENA e EDMUNDO DIAS DE OLIVEIRA pelas práticas dos delitos no /c /c , todos da , todos combinados com o , do CPB, tendo como vítimas o Meio Ambiente e a sociedade e /c , ambos do CPB e o , parágrafo único do CPB, por destruírem coisa alheia e associarem-se com a finalidade de cometer crimes.
