Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- G. H. P. M.
- Advogado
- RAFAEL VIEIRA (OAB 8182/RO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0816631-60.2023.8.14.0051 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Citação, Atos executórios] DEPRECANTE: G. H. P. M. Nome: G. H. P. M. Endereço: Rua Doutor Agenor de Carvalho, 1836, Agenor de Carvalho, PORTO VELHO - RO - CEP: 76820-377 Advogado(s) do reclamante: RAFAEL VIEIRA DEPRECADO: H.
C. M. D. S. Nome: H.
C. M. D. S. Endereço: Rua Pitiguari, 25127, Salvação, SANTARÉM - PA - CEP: 68037-210
SENTENÇA
Vistos etc. Cuida-se de requerimento distribuído para fins de cumprimento de medida exarada em autos de processo versando sobre exigibilidade de prestar alimentos, cuja tramitação ocorre em comarca diversa. Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins.
É o breve relatório.
DECIDO. Compulsando os autos, vislumbro que, como sobredito, versa sobre requerimento distribuído para fins de cumprimento de medida exarada em autos de processo versando sobre exigibilidade de prestar alimentos, cuja tramitação ocorre em comarca diversa. Ocorre, no entanto, que o pedido formulado pela parte Requerente fora distribuído como ação alimentar, em que, na realidade, pretendeu-se ajuizar sob a classe de carta precatória, como se Juízo deprecante fosse, de modo a desnaturar e desobedecer ao regramento processual de comunicações e solicitações entre órgãos jurisdicionais, razão por que ao presente expediente sub examine somente resta o arquivamento, vez que juridicamente esvaziada a razão de sua existência.
Destarte, a carta precatória consubstancia uma das modalidades de comunicação entre juízos situados em comarcas distintas, com o objetivo de se cumprir determinado ato processual, de modo que pressupõe, por sua própria natureza, o endereçamento da missiva pelo juízo deprecante. No caso, a parte credora de alimentos ingressou com demanda que se apresenta como sucedâneo de carta precatória que não encontra amparo legal, porquanto não se está diante da hipótese excepcional de requerimento direto de cumprimento de ordem exarada por juízo situado em comarca diversa (, Decreto-).
