Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JOSE WILSON COSTA ARAUJO, HERCULES DE JESUS GONÇALVES BARATA JUNIOR
- Advogados
- TRICIA FONSECA CARDOSO RODRIGUES E SOUZA (OAB 23478/PA), MARCIA HELENA DE OLIVEIRA ALVES SERIQUE (OAB 7016/PA), RAIMUNDO NONATO DA TRINDADE SOUZA (OAB 14540/PA), NELSON RIBEIRO DE MAGALHAES E SOUZA (OAB 3560/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0817543-15.2025.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Nome: JOSE WILSON COSTA ARAUJO Endereço: Avenida Centenário, 2000, Lote 5, Parque Verde, BELÉM - PA - CEP: 66635-679 RÉU: Nome: HERCULES DE JESUS GONCALVES BARATA JUNIOR Endereço: Rua dos Mundurucus, 3443, Altos, Cremação, BELÉM - PA - CEP: 66040-036 Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Comprove o Autor o pagamento de custas para expedição e remessa de intimação no prazo de cinco dias.
Intime-se, pois, o réu/executado, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC, pessoalmente por carta com aviso de recebimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, liquidado às fls. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de não o fazendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC.
O devedor poderá oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel. Não ocorrendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, § 3º do CPC, dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854 do CPC). Tornando-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na forma do art. 854, §2º, do CPC, bem como o exequente para se manifestar sobre a penhora.
Decorrido o prazo acima sem que haja o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos sua impugnação, consoante o art. 525 do CPC. A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimar e cumprir. Belém, 7 de abril de 2026 Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66015-260
