Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
- Classe
- LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
- Destinatários
- BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL
- Advogado
- ESTEVAO RUCHINSKI (OAB 5281/SC)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0820758-13.2023.8.14.0028 [Perdas e Danos, Imissão na Posse] REQUERENTE: Nome: BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Alameda Tamboril, Mal Teodoro, Lote 04, Quadra 81, Novo Horizonte, MARABÁ - PA - CEP: 68503-820 REQUERIDO: Nome: ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL Endereço: Rua Mal Deodoro, Av.
Floriano Peixoto e São Mateus, Lt. 5, Quadra 76, São Félix II, MARABÁ - PA - CEP: 68513-751
DECISÃO
A par das decisões de IDs 129618447 e 129823085 proferidas nos autos n.º 0818971-46.2023.8.14.0028, que determinaram a suspensão de todos os processos que constem laudos de avaliação imobiliária subscrito por Carla Silva Neto, DETERMINO a suspensão dos presentes autos até ulterior finalização do processo criminal para apuração da falsidade ou do incidente de falsidade a ser realizado no bojo dos autos supracitados.
Marabá/PA, data registrada no sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
