Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PATY COMERCIO VAREJISTA DE JOIAS LTDA
- Advogados
- ERIKA FIEL PANTOJA (OAB 29380/PA), AIME SAINT CLAIR RODRIGUES CAMPOS (OAB 16882/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0826716-63.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: PATY COMERCIO VAREJISTA DE JOIAS LTDA Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3540, SALA 313, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66095-055 Reclamado: Nome: LEILA SORAIA DA SILVA LOPES Endereço: Rua Esperantista, 888, Bloco n 20, apartamento 201, Coqueiro, BELÉM - PA - CEP: 66650-600
SENTENÇA/MANDADO O autor, devidamente intimado a cumprir diligência determinada por este juízo, inclusive com advertência de extinção do processo, permaneceu inerte. A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº.9099/95).
Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Belém, 26 de setembro de 2025. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
