Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ADAILSE GOMES MENDES
- Advogado
- ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 28247/PA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº 0832100-41.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: ADAILSE GOMES MENDES RECLAMADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Belém, PA, data da assinatura no sistema.
