Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Mãe do Rio
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDILSON DE SOUSA FERREIRA
- Advogado
- DANIELLE DOS SANTOS SANTANA MAIA (OAB 17292/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MÃE DO RIO 0834026-23.2025.8.14.0301 REQUERENTE: EDILSON DE SOUSA FERREIRA Nome: EDILSON DE SOUSA FERREIRA Endereço: Rua Governador Fernando Guilhon, 27, qd 07, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-640 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAE DO RIO Nome: MUNICIPIO DE MAE DO RIO Endere�o: desconhecido
DECISÃO
Considerando o processamento pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda, designo audiência una para o dia 01/12/2026, às 11h00min, que será realizada na sede do Fórum. Na impossibilidade de comparecimento presencial, ficam as partes incumbidas de acessar ao link/QR code disponível abaixo, no dia e hora designados, o qual remeterá a sala de audiência virtual, através do aplicativo MicrosoftTeams.
Cite-se o requerido, pela via necessária, para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, na data acima, cientificando-o que a não participação na audiência designada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23, Lei citada).
Intimem-se a requerente, via sistema PJE, para acompanhar a audiência, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95. Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido da parte autora esgota-se após a abertura da audiência, incorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários-mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de adentrar na audiência acompanhado de até três testemunhas.
Ficam as partes incumbidas de acessar ao link disponível abaixo, no dia e hora designados, o qual remeterá a sala de audiência, bem como de disponibilizar a eventuais testemunhas o link para acesso à audiência, por analogia ao disposto no PC. Eventual mudança de endereço deve ser comunicada a este juízo pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, conforme , da .
