Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EQUATORIAL ENERGIA S/A
- Advogado
- FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES (OAB 12358/PA)
Processo de nº 0857504-26.2026.8.14.0301 Requerente: IZABELA DA SILVA COSTA Requerida: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
DECISÃO
1. Compulsando os autos, verifica-se que as faturas de Março, Abril e Maio/2026 (ID 178362208), Junho/2026 (ID 180540443), Julho/2026 (ID 184338302) e Agosto/2026 (ID 188150243) vinculadas à Unidade Consumidora nº 3.484.***.***-77 encontram-se suspensas, inclusive com determinação para que não fundamentem a interrupção no fornecimento dos serviços de energia elétrica. Dessa forma, considerando a informação de ID 188754333, intime-se a promovida EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A para proceder ao restabelecimento no fornecimento dos serviços de energia elétrica da Unidade Consumidora nº 3.484.***.***-77, de titularidade de IZABELA DA SILVA COSTA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de análise posterior em relação à aplicação das multas já fixadas.
2.
Intime-se com urgência.
3.
Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital
