PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara de Família da Capital Processo: 0862320-95.2019.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: [Fixação] EXECUTADO:
C. A. P.
C. Nome:
C. A. P.
C. Endereço: Avenida Governador José Malcher, 187, Clínica Charone, Nazaré, BELÉM - PA - CEP: 66040-281 Advogado(s) do reclamado: JORGE RIBEIRO DIAS DOS SANTOS, WADY CHARONE NETO
DESPACHO 7ª Vara de Família, sito no 1º Andar do Prédio Anexo I, Fórum Cível da Capital, Praça Felipe Patroni, S/N – Cidade Velha SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. INTIME-SE. 1-Ante à petição presente no ID 21643039, intime-se a parte executada, através de Oficial de Justiça, para regularizar sua representação no presente processo, devendo fazer juntada da procuração outorgada a advogado.
Expeçam-se ainda mandados, ofícios, certidões e demais diligências, caso sejam necessários. Em caso de expedição de Carta Precatória, o prazo de cumprimento e devolução é de 30 (trinta) dias. 2-Sem prejuízo do determinado acima, ante a petição da parte exequente presente no ID 30027734, abra-se vista ao Ministério Público. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, devidamente certificada, voltem os autos conclusos.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE. DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL