PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884092-07.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: FELIPE AUGUSTO DA SILVA MACHADO RECLAMADO: ADRIANY NASCIMENTO CABRAL, MANOEL AFONSO RESENDE DA COSTA Nome: ADRIANY NASCIMENTO CABRAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, Parque Verde, BELÉM - PA - CEP: 66635-110 Nome: MANOEL AFONSO RESENDE DA COSTA Endereço: Travessa Quatorze de Março, 720, condomínio Athenea's Garden, apartamento 2701, Umarizal, BELÉM - PA - CEP: 66055-490
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos, Trata-se de Ação de Rescisão Contratual de Contrato de Locação, proposta por FELIPE AUGUSTO DA SILVA MACHADO em face de ADRIANY NASCIMENTO CABRAL e MANOEL AFONSO RESENDE DA COSTA, por meio da qual o autor sustenta ter locado imóvel residencial situado na Rodovia Augusto Montenegro, nº 4.900, Bairro Parque Verde, Belém/PA, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01/05/2025 e término em 30/04/2026, mediante pagamento mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e caução de R$ 19.500,00 (dezenove mil reais), firmada com a intermediação do segundo réu.
Aduz que, ao tomar posse do imóvel, constatou diversos vícios aparentes e ocultos - como pia rachada, lajotas manchadas e rachadas, portas danificadas, infiltrações e defeitos na bomba da piscina - , os quais, segundo afirma, comprometeriam a habitabilidade do bem. Sustenta que, apesar das reiteradas comunicações, os reparos não foram integralmente realizados, culminando, em 29/07/2025, com o desabamento parcial do forro da cozinha, fato que teria causado lesão à empregada doméstica do autor.
Afirma, ainda, que, diante da alegada inabitabilidade do imóvel, desocupou-o em 09/08/2025, mas que os réus teriam se recusado a receber as chaves e a devolver o valor da caução, condicionando tal devolução à reparação de danos preexistentes. Com base nesses fatos, o autor requer a concessão de tutela provisória de urgência, para que os réus se abstenham de exigir reparos no imóvel; aceitem o depósito judicial das chaves; e procedam à devolução imediata do valor da caução, devidamente atualizado, sob pena de multa diária.
É o breve relato.
Decido. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, os elementos constantes dos autos, em exame inicial, não demonstram de forma inequívoca a probabilidade do direito alegado, tampouco evidenciam perigo concreto que justifique a antecipação dos efeitos da tutela final.
De fato, o autor sustenta que o imóvel apresentava vícios estruturais e que tais defeitos inviabilizariam a sua utilização. Contudo, o conjunto probatório trazido até o momento é unilateral e insuficiente para comprovar que os alegados danos decorrem de vícios anteriores à locação e não de desgaste natural ou mau uso, o que demanda dilação probatória, inclusive com eventual prova pericial técnica, para adequada apuração dos fatos.
Outrossim, a pretensão demanda exame aprofundado das provas e da relação jurídica, providência que depende da instauração do contraditório e da ampla defesa, configurando típica questão de mérito a ser enfrentada somente por ocasião da sentença. Portanto, em sede de cognição sumária, não há elementos probatórios suficientes para aferir a verossimilhança das alegações de imediato, sobretudo porque a discussão envolve cálculos, cláusulas contratuais e fatos que reclamam dilação probatória.
Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, não se revela possível o deferimento da medida liminar pleiteada, devendo a controvérsia ser apreciada após o contraditório e a adequada instrução probatória.
Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora. Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC. Com a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, nos termos do art. 351 do CPC.
P.R.I.C. Belém, datado e assinado eletronicamente. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz(a) da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo TÏ¿½tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091717180788800000141141159
1 - Procuração Assinada Felipe Machado Instrumento de Procuração 25091717180814500000141663688
2 - CONTRATO AJUSTADO CIDADE JARDINS assinado Documento de Comprovação 25091717180831700000141663689
3 - Conversa corretor via WPP Documento de Comprovação 25091717180852400000141663690
4 - Conversa coma proprietária via WPP Documento de Comprovação 25091717180934900000141663691
5 - Conversas com o primeiro pedreiro Anderson Santos via WPP Documento de Comprovação 25091717180965100000141663692
6 - Conversas com o primeiro pedreiro Edinaldo via WPP Documento de Comprovação 25091717181000900000141663695
7 - Áudios do Autor enviado ao Corretor 1 Documento de Comprovação 25091717181032400000141663700
7 - Áudios do Autor enviado ao Corretor 2 Documento de Comprovação 25091717181050300000141663701
7 - Áudios do Autor enviado ao Corretor 3 Documento de Comprovação 25091717181069000000141663702
7 - Áudios do Autor enviado ao Corretor 4 Documento de Comprovação 25091717181089300000141663703
7 - Áudios do Autor enviado ao Corretor 5 Documento de Comprovação 25091717181108300000141663704
7 - Áudios do Autor enviado ao Corretor 6 Documento de Comprovação 25091717181124900000141663705
7 - Áudios do Autor enviado ao Corretor 7 Documento de Comprovação 25091717181144200000141663707
8 - Áudios do Corretor enviado ao Autor 1 Documento de Comprovação 25091717181165200000141663712
8 - Áudios do Corretor enviado ao Autor 2 Documento de Comprovação 25091717181190300000141663714
8 - Áudios do Corretor enviado ao Autor 3 Documento de Comprovação 25091717181210500000141663715
8 - Áudios do Corretor enviado ao Autor 4 Documento de Comprovação 25091717181251200000141663716
8 - Áudios do Corretor enviado ao Autor 5 Documento de Comprovação 25091717181270400000141663717
8 - Áudios do Corretor enviado ao Autor 6 Documento de Comprovação 25091717181291500000141663718
9 - Imagens dos vícios que imóvel apresentou Documento de Comprovação 25091717181313500000141663720
10 - Vídeos dos vícios do imóvel - corrimão da escada Documento de Comprovação 25091717181338000000141663721
10 - Vídeos dos vícios do imóvel - estrutura Documento de Comprovação 25091717181372500000141663722
10 - Vídeos dos vícios do imóvel - fechadura de janela Documento de Comprovação 25091717181445400000141663723
10 - Vídeos dos vícios do imóvel - lampadas Documento de Comprovação 25091717181481100000141663724
10 - Vídeos dos vícios do imóvel - parede Documento de Comprovação 25091717181522200000141663725
10 - Vídeos dos vícios do imóvel - porta avariada 1 Documento de Comprovação 25091717181595800000141663728
10 - Vídeos dos vícios do imóvel - porta avariada 2 Documento de Comprovação 25091717181671100000141665331
10 - Vídeos dos vícios do imóvel - porta fechadura Documento de Comprovação 25091717181707000000141665334
10 - Vídeos dos vícios do imóvel - tela do imóvel Documento de Comprovação 25091717181755100000141665336
10 - Vídeos dos vícios do imóvel - Teto-forro 1 Documento de Comprovação 25091717181798300000141665337
10 - Vídeos dos vícios do imóvel - Teto-forro 2 Documento de Comprovação 25091717181843900000141665338
10 - Vídeos dos vícios do imóvel - Teto-forro 3 Documento de Comprovação 25091717181906500000141665339
10 - Vídeos dos vícios do imóvel - torneira Documento de Comprovação 25091717181964300000141665342
11 - Relatorio Condominio Cidade jardins - Relatório da Locadora com exigências de reparo Documento de Comprovação 25091717182039800000141665343
12 - Conversas com o limpador de piscina Documento de Comprovação 25091717182076100000141665345
13 - Recibo - Manutenção do ar condicionado Documento de Comprovação 25091717182108400000141665346
14 - Laudo Técnico de Vistoria residencial de Engenheiro Civil Documento de Comprovação 25091717182140600000141665347
15 - Comprovante de realização exame médico da esposa do Autor Documento de Comprovação 25091717182201100000141665349
16 - Comprovante de alta do avô da esposa do Autor Documento de Comprovação 25091717182244400000141665351 Decisão Decisão 25091911355768100000141723770 Decisão Decisão 25092308301065600000141905985 Petição Petição 25101017014570300000143342255
1 - Relatório de conta Documento de Comprovação 25101017014600500000143342256
2 - boleto de custas Documento de Comprovação 25101017014635600000143342257
3 - comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25101017014674800000143342259 Certidão Certidão 25101412203604800000143457222