DESPACHO
ORDINATÓRIO Processo: 0887157-44.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOSINETE OLIVEIRA AFONSO CAMPOS Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 3881, Condor, BELÉM - PA - CEP: 66033-620 Promovido(a): Nome: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARA Endereço: MUNICIPALIDADE, 1461, UMARIZAL, BELÉM - PA - CEP: 66050-350 Nome: FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA Endereço: Rua Augusto Corrêa, s/n, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Netto, Guamá, BELÉM - PA - CEP: 66075-110 DATA DA AUDIÊNCIA: 28/09/2026, às 12:00 horas - Tipo: UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Local da audiência presencial: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém: Avenida Almirante Tamandaré, 873 - 1º andar, bairro da Campina, Belém - Pará, CEP: 66023-000 LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
DECISÃO de ID1: 177903073 Em cumprimento à decisão de ID1 e com fundamento no artigo 1º, parágrafo 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, fica (re)designada Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário informados acima, a ser realizada no formato PRESENCIAL OU VIRTUAL, conforme a modalidade de participação escolhida pelas partes. Audiência PRESENCIAL: Será realizada nas dependências desta Unidade Judicial, conforme endereço informado acima.
Audiência VIRTUAL: Será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, observando-se as orientações constantes no Guia Prático da Plataforma, disponível no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 ou acessível pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: www.tjpa.jus.br. As partes (com ou sem advogado(a)(s)) deverão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à consumação desta intimação, informar ou confirmar o endereço de e-mail para o qual será enviado o link de acesso, conforme segue: • Parte com advogado: por petição nos autos; • Parte sem advogado: por requerimento entregue pessoalmente na unidade judicial.
Acesso à Sala Virtual: Todos os participantes (partes e advogados) deverão acessar a sala virtual por meio do link enviado ao e-mail fornecido, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, e aguardar autorização para ingresso. Recomenda-se que as partes e seus advogados estejam conectados no mesmo ponto de acesso (computador, celular ou tablet). Caso não seja possível e um dos participantes precise utilizar ponto de acesso distinto, o advogado deverá: • Encaminhar o link de acesso diretamente ao representado ou à testemunha; ou • Informar um e-mail adicional em até 5 (cinco) dias úteis, por petição.
As partes ficam instadas a juntar, antes da audiência, todos os documentos com os quais pretendem instruir o feito, tais como: • Contestação; • Manifestação ou réplica à contestação; • Instrumento de mandato; • Atos constitutivos; • Outros documentos pertinentes. Considerando a extensa pauta de audiências deste Juízo de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, e que, por vezes, as partes demonstram desinteresse na conciliação e na produção de prova oral, INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte desta intimação consumada, manifestarem-se quanto em interesse em conciliar e em produzir de prova oral.
Na hipótese de ausência de manifestação quanto ao interesse em conciliar ou produzir prova oral, a Secretaria está autorizada a: • Cancelar a audiência designada; • Intimar a(s) parte(s) promovida(s) para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação. Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto ou documentos novos, a parte promovente deverá ser intimada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação consumada.
Em seguida, os autos serão remetidos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC/2015, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos. Na Audiência, as partes poderão produzir todas as provas admitidas em direito, incluindo provas testemunhais, com limite de até 3 (três) testemunhas por parte. • O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, podendo também resultar em condenação ao pagamento de custas. • O não comparecimento injustificado da parte promovida, bem como a ausência de defesa escrita ou oral, ensejará a decretação de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). • A eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser comunicada por petição ou requerimento protocolado nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. • Ambas as partes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto, sendo vedada a representação de pessoa física por terceiros em sede de Juizado Especial, conforme o Enunciado 10 do FONAJE.
As partes ficam cientes de que poderão celebrar acordo a qualquer momento. JUÍZO 100% DIGITAL: Nos termos do art. 2º da Resolução nº 3/2023 – TJPA, no âmbito do Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão exclusivamente realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da internet. A adesão ao Juízo 100% Digital é facultativa e deverá ser exercida pela parte promovente/autora no momento da distribuição da ação, por petição.
A parte promovida/demandada poderá opor-se a essa adesão até o momento da contestação ou em sua primeira manifestação nos autos (Art. 4º da Resolução nº 3/2023, TJPA). Ao ajuizar a demanda/ação, a parte promovente/demandante e seu advogado (se houver) deverão informar o endereço eletrônico e número de telefone celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a intimação ou notificação por meio eletrônico, conforme os artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC) (Art. 4º, §1º da Resolução nº 3/2023, TJPA).
A parte poderá retratar-se da adesão ao "Juízo 100% Digital" uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados (Art. 4º, §2º da Resolução nº 3/2023, TJPA). CANAIS DE ATENDIMENTO DA UNIDADE JUDICIAL: Para informações, seguem abaixo os canais e horários de atendimento desta Unidade Judicial: • Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml; • Atendimento Presencial: Avenida Almirante Tamandaré, 873, 1º andar, bairro da Campina, Belém - Pará, 66023-000; • Horário do Atendimento: das 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
As partes e seus advogados devem ler atentamente as advertências constantes ao final deste ato ordinatório. Belém(PA), 24 de agosto de 2026. Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE!
01. A pessoa física deverá comparecer à audiência portando documento original com foto e todos os documentos relativos à ação, bem como estar acompanhada de suas testemunhas, caso as considere necessárias (no máximo três), as quais também deverão portar documento original com foto.
02. Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nesses atos, apresentar carta de preposição, sob pena de revelia.
03. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE.
04. Sendo a parte reclamada um CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou por preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), devendo ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou a convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação.
05. O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, podendo, ainda, resultar em condenação ao pagamento de custas. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada por petição protocolada nos autos antes da audiência.
06. O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada por petição protocolada nos autos antes da audiência.
07. Infrutífera a conciliação e declarando as partes que não há mais provas a serem produzidas (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de sentença.
08. (Número ausente no original – mantido assim por fidelidade ao conteúdo. Deseja que eu insira o item 08?)
09. Ocorrendo audiência de instrução e julgamento, nela poderá ser apresentada defesa escrita ou oral, bem como produzidas as provas admitidas em direito que se entenderem necessárias, inclusive testemunhais. A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência; a defesa oral deverá ser apresentada no início da audiência de instrução. Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo, formalizado com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência da audiência, com a devida justificativa das razões pelas quais não podem ser apresentadas espontaneamente.
10. Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a) (art. 9º da Lei nº 9.099/95). Caso a parte reclamante não esteja acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito. Caso a parte reclamada não esteja acompanhada de advogado(a), não será considerada qualquer contestação, escrita ou oral, implicando em revelia (Enunciado nº 11 do FONAJE).
11. Tratando-se de relação de consumo, a inversão do ônus da prova foi determinada desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo TÏ¿½tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102217285680200000121509732 Procuração Assinada - Josinete O A Campos Instrumento de Procuração 24102217285725800000121509746 RG - Josinete O A Campos Documento de Identificação 24102217285773300000121509748 Anexo
1 - Comunicado 01 2023 Processo Seletivo 01 2023 Sebrae PA - 14-07-2023 Documento de Comprovação 24102217285848600000121509750 Anexo
2 - Resultado Definitivo da 1 Etapa - Avaliacao de Conhecimentos - 05-09-2023 B4N3234 Documento de Comprovação 24102217285897900000121509751 Anexo
3- Resultado Definitivo da 2 Etapa - Analise Curricular e Documental - 03-10-2023 4N3B4 Documento de Comprovação 24102217285972800000121509752 Anexo
4 - Convocacao - 3 Etapa - Avaliacao Coletiva de Habilidades e Perfil 4N3B4 Documento de Comprovação 24102217290022700000121509753 Anexo
5 - Resultado Preliminar da 3 Etapa - Avaliacao Coletiva de Habilidades e Perfil- 18-10-2023 Documento de Comprovação 24102217290059400000121509755 Anexo
6 - Errata 04 do Comunicado 01 2023 - Processo Seletivo SEBRAEPA - 20-10-2023 Documento de Comprovação 24102217290106100000121509756 Anexo
7 - Resultado Definitivo da 3 Etapa - Avaliacao Coletiva de Habilidades e Perfil- 24-10-2023 Documento de Comprovação 24102217290136400000121509758 Anexo
8 - Convocação - 4 Etapa - Entrevista Individual por Competencia Documento de Comprovação 24102217290206900000121509759 Anexo
9 - Resultado Preliminar 4 Etapa - Entrevista Individual por Competencias -14-11-2023 Documento de Comprovação 24102217290249800000121509760 Anexo
10 - Recurso contra o Resultado Preliminar da 4 Etapa Documento de Comprovação 24102217290287900000121509761 Anexo
11 - Resultado Definitivo - 4 Etapa -Entrevista Individual por Competencias - 21-11-2023 Documento de Comprovação 24102217290317600000121509762 Anexo
12 - Resposta ao recurso - 4 Etapa - FADESP Documento de Comprovação 24102217290360800000121509763 Anexo
13 - Resultado Final do Processo de Selecao - SEBRAE-2023 - 21-11-2023 Documento de Comprovação 24102217290407200000121509766 Anexo
14 - Email - Solicitacao de copia de gravacao - Entrevista 4 Etapa Documento de Comprovação 24102217290454600000121509767 Anexo
15 - Email - Resposta da FADESP sobre pedido da gravacao da entrevista Documento de Comprovação 24102217290485300000121509769 Anexo
16 - Auto Avaliacao 2016 Documento de Comprovação 24102217290517200000121509770 Anexo
17 - CTPS - Declaracao e Historico Profissional - Josinete O A Campos Documento de Comprovação 24102217290546400000121509771 Anexo
18 - Certificados, Certificacoes e Curriculum Profissional Documento de Comprovação 24102217290636000000121509772 Decisão Decisão 25032112113066500000129865016 Citação Citação 25032112113066500000129865016 Citação Citação 25032112113066500000129865016 Intimação Intimação 25032112113066500000129865016 AR Identificação de AR 25041408163351800000131439486 AR Identificação de AR 25041408163355400000131439487 Habilitação nos autos Petição 25041416433646600000131505321 02_PROCURAÇÃO_FADESP_JAN_2025 Instrumento de Procuração 25041416433679000000131505322 03_ESTATUTO_FADESP_2022 Documento de Comprovação 25041416433751000000131505323 04_PORTARIA_N°_2594_2022_RECONDUÇÃO_PROF_ROBERTO_FERRAZ_BARRETO_DIRETOR_EXECUTIVO_FADESP Documento de Comprovação 25041416433810400000131505324 05_ESCRITURA_PÚBLICA_DE_CONSTITUIÇÃO_FADESP Documento de Comprovação 25041416433848500000131505325 Petição Petição 25041416450808900000131505326 Petição Petição 25041416464057800000131505328 Contestação Contestação 25041516201359700000131594651 02_Comunicado 01 2023 Processo Seletivo 01 2023 Sebrae PA - 14-07-2023 Documento de Comprovação 25041516201377500000131594653 03_Errata 04 do Comunicado 01 2023_Processo Seletivo SEBRAE_PA - 20-10-2023 Documento de Comprovação 25041516201401800000131594654 Contestação Contestação 25042411405902000000131994977 Estatuto Social SEBRAE-PA - 2021_compressed Documento de Comprovação 25042411405950400000131998629 PROCURAÇÃO AD JUDICIA.
CIVIL. RUBENS- SAUL E RODRIGO Documento de Comprovação 25042411410049200000131998631 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA josinete Documento de Comprovação 25042411410117100000131998632 Documento de Identificação - Rubens Magno Documento de Comprovação 25042411410187700000131998638 CONT.034.2023.FADESP.pdf [manifesto] Documento de Comprovação 25042411410224600000131998641 Comprovante de Endereço - Rubens Magno Documento de Comprovação 25042411410269900000131998642 Certidão Certidão 25061609375047500000135405898 Certidão Certidão 25061609375047500000135405898 Réplica à Contestação do SEBRAE-PA Petição 25071022164425600000137033536 Réplica à Contestação da FADESP Petição 25071022300376500000137033539 Certidão Certidão 25080109142866500000138445455 Decisão Decisão 26051810445868200000155315486 Despacho Despacho 26052810093708800000157485195 Habilitação nos autos Petição 26060317270990000000158070928 Petição Petição 26060815250257800000158433120 Petição Petição 26060911365462300000158542331 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS FADESP Substabelecimento 26060911365500100000158542333 Ciência de Decisão e Renúncia de Prazo Recursal Petição 26061023032201700000158808048 Petição Petição 26061023051818100000158808050 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: