Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda de Belém
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS ALEXANDRE DA SILVA LIMA
- Advogado
- FELIPPE LOBO DOS REIS (OAB 30036/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0898758-13.2025.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCOS ALEXANDRE DA SILVA LIMA IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV CAIAPOS, 3336, SAO LUIZ II, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000
SENTENÇA
MARCOS ALEXANDRE DA SILVA LIMA, já qualificado nos autos, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ – FASEPA, aduzindo e requerendo o que segue. Relata o impetrante que foi contratado temporariamente pela FASEPA, por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 002/2023, para exercer a função de Monitor. Informa que, em 8 de outubro de 2025, foi publicado o Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 04/2025, prevendo a contratação de novos temporários para o cargo de Monitor Socioeducativo, entre outros, e que, em 20 de outubro de 2025, foi publicada no Diário Oficial nº 36.405, de 21 de outubro de 2025, a Lei Estadual nº 11.220/2025, reestruturando a FASEPA e criando a Carreira Socioeducativa, com a extinção dos antigos cargos, incluindo o de Monitor Socioeducativo, substituindo-o por novos cargos, como o de Agente Socioeducativo.
Diante disso, afirma que o PSS nº 04/2025, ao prever a contratação de novos temporários para uma função já extinta formalmente pela Lei Estadual nº 11.220/2025 (Monitor Socioeducativo) ou para o cargo de Agente Socioeducativo de forma precária, implica, na prática, o risco iminente de seu afastamento indevido e sua substituição por outro contratado temporário, sem a prévia e obrigatória realização de concurso público.
Aduz que teme ser afastado de forma ilegal e inconstitucional, em violação aos princípios que regem a Administração Pública e ao direito líquido e certo à permanência na função até a regularização do quadro por meio de concurso público. Assim, impetra mandado de segurança e requer assegurar o direito líquido e certo de permanecer no exercício da função de Agente Socioeducativo junto à FASEPA até a efetiva realização de concurso público para o provimento do cargo.
Juntou documentos.
É o relatório.
. Segundo o , da Constituição Federal, o mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Por sua vez, o da dispõe que: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
