Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EVERALDO BARBOSA BARATA
OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0899413-82.2025.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), devida pelo Estado do Pará e corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal EVERALDO BARBOSA BARATA; CPF: 145.***.***-87; Dados Bancários: constam nos autos R$11.000,00 (onze mil reais).
Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém * Este Documento não contém rasuras.
