Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- C. D. 3. O. D. R. D. P. N. D. B.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0909863-55.2023.8.14.0301 AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) INTERESSADO:
C. D.
3. O. D. R. D. P. N. D. B. INTERESSADO:
C. D.
3. O. D. R. D. P. N. D. B.
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PARENTALIDADE promovida por serventia de registro civil, com vistas à obtenção do reconhecimento da paternidade de menor impúbere. Verifico que o Oficial Registrador ingressou com Averiguação de Paternidade, todavia, não há informações/endereço acerca do suposto pai, no Termo de Indicação anexado aos autos, suficientes para a sua notificação, nos moldes constantes na legislação.
É o relatório.
Decido. Primeiramente, concedo a gratuidade da justiça. Nos termos da Lei nº 8.560/92, a averiguação oficiosa de parentalidade traduz-se em expediente próprio de jurisdição voluntária. O expediente em tela está vocacionado a receber sentença de natureza constitutiva (averbação das pessoas naturais do pai e avós paternos no assentamento civil do filho/neto). Contudo, esta não será possível no caso dos autos, diante das especificidades que o cercam.
Nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade, previstos em lei nas situações em que não fora informado o nome do genitor da criança no registro de nascimento da criança ou que não se saiba o seu paradeiro e qualificação, o juiz tem a discricionariedade de extinguir o processo quando entender inviável o procedimento, independentemente da colaboração dos interessados, conforme entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ademais, inexiste qualquer prejuízo com a extinção do feito, uma vez que a pretensão é imprescritível, a qualquer tempo poderá ser proposta a ação de investigação de paternidade.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE. REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DE CRIANÇA. RECUSA DA GENITORA EM INFORMAR AO REGISTRADOR O NOME DO POSSÍVEL PAI. RISCO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. NECESSIDADE DA OITIVA DA MÃE PELO MAGISTRADO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO PROVIDO. (…)
