Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK VILLE RESIDENCE Endereço: Nome: CONDOMINIO PARK VILLE RESIDENCE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3600, COND: PARK VILLE RESIDENCE;, PARQUE GUAJARA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Advogado: MARCELE BARILE MONTEIRO MACHADO OAB: PA016371 Endereço: desconhecido Advogado: EDISSANDRA PEREIRA ALVES OAB: PA19264 Endereço: Rodovia BR-316, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000
EXECUTADO: TIAGO COSME LOBO DA SILVA Endereço: Nome: TIAGO COSME LOBO DA SILVA Endereço: Travessa WE-28, 162, Cidade Nova 4, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-110 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE). Decido. Verifica-se que as partes do negócio jurídico processual são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (CC/2002, art. 104 e LJE, art. 57, caput). Assim, com base nos arts. 487, III, b e 925 do CPC, resolvo o mérito e homologo o acordo de ID Num. 103222625. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, consoante os arts. 54 e 55 da LJE. Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, arquivar; 3. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0801923-40.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte recorrida sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 5. retificar o polo passivi da relação processual, conforme solicitado no ID Num. 103222624; 4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Icoaraci/Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito