Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL SA
Executado: Nome: CONECTA SERVICOS COMERCIO E CONSERVACAO LTDA Endereço: MARIO COVAS, S/N, ALAMEDA KARINA,20, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 Nome: THIAGO DOS SANTOS BRITO Endereço: Avenida Baccarat, 400, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-642 DECISÃO 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial,
PROCESSO nº 0800180-49.2024.8.14.0301 cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 368.389,34 (trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha de débito juntada no documento de ID.106611791 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2. Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4. Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Belém, 9 de janeiro de 2024 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010315520808200000100261160 00 - PA- 20230258479-000 - CONECTA SERVICOS COMERCIO E CONSERVACAO Petição 24010315521428400000100261161 01 - 9641d33ce43840bbb4affc9fd1fc90e1 Documento de Comprovação 24010315521464600000100261166 02 - boleto (20) Documento de Comprovação 24010315521541800000100261162 03 - Comprovante Documento de Comprovação 24010315521570900000100261163 04 - DemonstrativodedébitoCONECTASERVICOSCOMERCIOECONSERVAC Documento de Comprovação 24010315521625000000100261164 05 - EspelhoNotificacao20230835817821260 Documento de Comprovação 24010315521673900000100261165 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 07.12.2023 Procuração 24010315521723700000100261167 Certidão Certidão 24010909200361200000100319782