Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/11/2025, 11:08
Ato ordinatório praticado
14/11/2025, 11:06
Juntada de Petição de apelação
12/11/2025, 12:14
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RACA LTDA em 22/10/2025 23:59.
28/10/2025, 00:57
Decorrido prazo de ABELARDO DAS MERCES CARDOSO em 22/10/2025 23:59.
28/10/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
01/10/2025, 01:21
Publicado Sentença em 30/09/2025.
01/10/2025, 01:21
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 15:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/09/2025, 15:01
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 15:01
Conclusos para julgamento
25/09/2025, 08:22
Expedição de Certidão.
25/09/2025, 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
11/07/2025, 12:48
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RACA LTDA em 19/05/2025 23:59.
11/07/2025, 12:48
Decorrido prazo de ABELARDO DAS MERCES CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
11/07/2025, 12:48
Documentos
Ato Ordinatório
•14/11/2025, 11:06
Sentença
•26/09/2025, 15:01
28/10/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
01/10/2025, 01:21
Publicado Sentença em 30/09/2025.
01/10/2025, 01:21
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 15:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/09/2025, 15:01
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 15:01
Conclusos para julgamento
25/09/2025, 08:22
Expedição de Certidão.
25/09/2025, 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
11/07/2025, 12:48
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RACA LTDA em 19/05/2025 23:59.
11/07/2025, 12:48
Decorrido prazo de ABELARDO DAS MERCES CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
11/07/2025, 12:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
11/07/2025, 12:48
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RACA LTDA em 19/05/2025 23:59.
11/07/2025, 12:35
Decorrido prazo de ABELARDO DAS MERCES CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
11/07/2025, 12:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
11/07/2025, 12:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
11/07/2025, 12:35
Publicado Decisão em 24/04/2025.
25/04/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
25/04/2025, 01:18
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
22/04/2025, 15:54
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 15:54
Conclusos para decisão
28/02/2025, 15:26
Juntada de Certidão
28/02/2025, 15:26
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RACA LTDA em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 04:16
Decorrido prazo de ABELARDO DAS MERCES CARDOSO em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 04:16
Publicado Edital em 18/09/2024.
18/09/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
18/09/2024, 02:22
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 13:24
Expedição de Edital.
16/09/2024, 13:24
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RACA LTDA. em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 05:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
28/02/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0001427-55.2002.8.14.0015 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, Batista Campos, BELÉM - PA - CEP: 66033-728 Nome: FRIGORIFICO RACA LTDA. DECISÃO A não localização da empresa no endereço que consta nos cadastros públicos é considerada pela jurisprudência dominante como presunção de encerramento irregular, suficiente para ensejar a responsabilização dos sócios. Esse entendimento foi consolidado na súmula 435 do STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. Contudo, o Recurso Repetitivo de Tema nº 444 do STJ firmou a tese de um prazo de 5 (cinco) anos, contados da diligência de citação da pessoa jurídica, para o redirecionamento da execução fiscal, passado esse prazo torna-se prescrita esta pretensão. Com isso, compulsando os autos, verifico que a primeira citação da pessoa jurídica restou frustrada (ID 51979455 - Pág. 7 – data: 06/04/2009), tendo em vista não se encontrar em seu domicílio fiscal. Ademais, em Petição (ID 89117867 – data: 19/03/2023) o exequente requereu o redirecionamento da execução em face dos sócios, entretanto, a pretensão ultrapassou o prazo mencionado tornando-se prescrita, e ainda com base no entendimento: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS SÓCIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. ARTIGO 135, III DO CTN. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. POR UNANIMIDADE. 1. A possibilidade de redirecionar a responsabilidade tributária na ação executiva contra os administradores da empresa executada se encontra disciplinada no art. 135, III, do Código Tributário Nacional. 2. O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio precisa ocorrer no prazo de cinco anos, a contar da citação da sociedade empresária. Entendimento firmado pelo STJ, quando do julgamento do Resp 1.101.728/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos. No caso a citação da cooperativa se deu em 11/03/2009 (pesquisa libra) e o deferimento da inclusão dos sócios somente em 21/08/2017. 3. Decorrido o prazo prescricional, não é mais possível cogitar o prosseguimento da execução fiscal contra os sócios e diretores, sob pena de manter-se indefinidamente em aberto a possibilidade de redirecionamento, contrariando o princípio da segurança jurídica. 4. No caso dos autos, o ajuizamento se deu em 19/12/2008, a agravante foi citada em 11/03/2009, enquanto que a pretensão de redirecionamento aos sócios foi formulada em 26/06/2015, em momento muito posterior ao lustro prescricional de 05 (cinco) anos. Caracterizada a prescrição do crédito em relação aos administradores da agravada. 5. Recurso conhecido e provido. Declarada a prescrição. Dessa forma, na execução fiscal, o prazo para redirecionar a execução começa a contar a partir do momento em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica, que no presente caso ocorreu em 06/04/2009. Assim, INDEFIRO a pretensão do redirecionamento da execução fiscal em prol de seus sócios. No entanto, DEFIRO a citação por edital da pessoa jurídica a teor do que dispõe o enunciado da súmula 414 do STJ, com prazo de 30 (trinta) dias para pagar o débito exequendo devidamente atualizado em 5 (cinco) dias, podendo opor embargos à execução em 30 (trinta) dias contados da garantia do juízo, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, tudo com fundamento no artigo 8º, IV da Lei 6830/80. Após, autos conclusos. P.R.I.C. SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO. Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
27/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2023, 11:48
Cancelada a movimentação processual
25/09/2023, 10:29
Conclusos para decisão
25/09/2023, 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
09/04/2023, 04:13
Juntada de Petição de petição
19/03/2023, 11:13
Expedição de Outros documentos.
14/03/2023, 13:40
Expedição de Outros documentos.
14/03/2023, 13:40
Ato ordinatório praticado
07/03/2023, 14:23
Processo migrado do sistema Libra
25/02/2022, 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
24/02/2022, 09:09
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
24/02/2022, 09:09
AGUARDANDO DEVOLUCAO DE PROCESSO
24/02/2022, 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
24/02/2022, 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
24/02/2022, 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
24/02/2022, 09:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20220022819695
22/02/2022, 14:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
22/02/2022, 14:12
Remessa - DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
22/02/2022, 14:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
22/02/2022, 14:12
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
25/11/2021, 09:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
19/11/2021, 13:59
Ato ordinatório - Ato ordinatório
09/11/2021, 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
09/11/2021, 09:48
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
09/11/2021, 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
09/11/2021, 09:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
21/09/2021, 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
21/09/2021, 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
15/07/2021, 12:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
27/04/2021, 15:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
22/10/2020, 09:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
31/07/2020, 12:04
CERTIDAO - CERTIDAO
15/06/2020, 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/06/2020, 14:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
04/02/2020, 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
04/02/2020, 10:30
Mero expediente - Mero expediente
04/02/2020, 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
20/01/2020, 14:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
20/01/2020, 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
20/01/2020, 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
20/01/2020, 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
20/01/2020, 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
20/01/2020, 14:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
04/11/2019, 10:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20190423925415
11/10/2019, 14:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
11/10/2019, 14:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
11/10/2019, 14:58
Remessa
11/10/2019, 14:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
24/11/2017, 08:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20170504207854
23/11/2017, 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
23/11/2017, 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
23/11/2017, 12:09
Remessa
23/11/2017, 12:09
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
27/07/2016, 09:19
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
12/05/2016, 16:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
13/04/2016, 16:43
AGUARDANDO AUDIENCIA
04/04/2016, 12:25
AGUARDANDO AUDIENCIA
30/09/2015, 08:35
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
12/08/2015, 10:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
20/09/2013, 10:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
02/05/2013, 12:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
12/12/2012, 11:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
14/10/2010, 15:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PROC. MYRZA TANDAYA NYLANDER PEGADO (1344470), que representa a parte A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (1339025) no processo 00014271920028140015.
06/10/2010, 12:05
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte LEA MARTINS RAMOS DA SILVA (150614) do processo 00014271920028140015.
06/10/2010, 12:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00014271920028140015:
- Competência Antiga: 13, Competência Nova: 26.
- O asssunto 6017 foi acrescentado.
- O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 6017.
06/10/2010, 12:04
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
18/06/2010, 10:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - processo na caixa 01 de execução fiscal Armario 07
07/06/2010, 15:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - processo na caixa 03 de execução fiscal diversos.
05/03/2010, 13:42
AGUARDANDO CONCLUSAO - Processo na CX. Nº 03 - DIVERSOS apenso no proc. 20001000573-2.
15/07/2009, 15:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - Processo na CX N° 11 - EXECUÇÃO FISCAL / CLS
09/06/2009, 09:28
CONCLUSO EM SECRETARIA - processo em conclusao na prateleira Nº 02 pilha Nº 02
20/05/2009, 16:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
08/04/2009, 09:38
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: IVANILTON DA SILVA FILHO - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
08/04/2009, 08:34
MANDADO NÃO CUMPRIDO
08/04/2009, 08:30
AGUARDANDO MANDADO - processo no armario nº 03 caixa nº 02
07/04/2009, 14:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - C O R R E I Ç A O
01/04/2009, 09:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
31/03/2009, 08:23
CITACAO E PENHORA
31/03/2009, 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
30/03/2009, 11:26
MANDADO(S) A CENTRAL - encaminhado a central de mandados. Recebido por: LIANE BENTES SILVA - CENTRAL DE MANDADOS.
30/03/2009, 09:05
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - processo sendo confequicionado mandado pelo Andre no outo prédio