Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0874925-34.2023.8.14.0301.
RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3975, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 RECLAMADO: Nome: ADRIANO ASSIS DOS SANTOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro,,3.975,, Condomínio Total Life Club Home, Bl. C2, Ap. 603., Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram, requerendo a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado. Considerando o prestígio à conciliação, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inc. III, alí. b, do CPC. Dispensado o prazo recursal. Arquive-se. Publique-se. Intime-se. Belém, 3 de março de 2024. ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito