Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias A Dra. CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0807153-63.2023.8.14.0201, que tem como parte(s): ADELAIDE JARDIM GONÇALVES, como requerente, e LEANDRO DE AMORIM MARQUES, como requerido. E, como não foi possível localizar o requerido acima identificada para fins de intimação pessoal, se procede, por meio deste, sua INTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos da decisão que CONCEDEU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em favor da requerente nos autos do processo em referência, cujo resumo segue transcrito: "Considerando as informações prestadas perante a Autoridade Policial e tendo em vista que a demora do provimento jurisdicional pode acarretar dano irreparável ou de difícil reparação à vida, integridade física, moral e psicológica da(s) vítima(s), com fundamento no art. 19, § 1º c/c 22 e 23 da Lei n° 11.340/2006, aplico de imediato a(s) seguinte(s) medida(s) protetiva(s) de urgência: I- Em relação ao Agressor: a) Proibição de o agressor aproximar-se da ofendida, familiares e testemunhas a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; b) Afastamento do lar de convivência com a ofendida; c) Proibição de o agressor manter contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, SMS, redes sociais, etc.). d) Proibição de frequentar determinados lugares (residência da ofendida) a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima. O prazo de vigência das referidas medidas será de 06 (seis) meses, a partir da data desta Decisão, podendo ser prorrogada a pedido da Requerente ou do Ministério Público". Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei. Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 5 de março de 2024. Eu,........................, JOSE ARNALDO COSTA SILVA da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei. Dra. CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.