Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806647-70.2023.8.14.0045.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Nome: ORGANIZACOES DILMA LTDA Endereço: ARAGUAIA, 700, ENTRONCAMENTO, REDENçãO - PA - CEP: 68552-412 Nome: CLEIDIOMAR FRANCA DA SILVA Endereço: Avenida Redelvin Dumont, 211, Bela Vista, REDENçãO - PA - CEP: 68553-505 DESPACHO/MANDADO
Vistos. I - Considerando que a peça vestibular preenche os requisitos essenciais insertos nos arts. 798 e 799, do CPC, bem como as custas recolhidas,
recebo a petição inicial. II – Cite(m)-se o(a)s executado(a)s, para pagar(em) a dívida descrita na inicial, no prazo de 03 (três) dias, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, ressalvando-se que, em caso de pagamento no prazo legal, ficam os honorários reduzidos pela metade (CPC, art. 827, §1º). III – Citado o executado e verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens para satisfação do crédito, conforme planilha de débito e honorários fixados no item anterior, considerando, se for o caso, a indicação de bens feita na exordial e, ainda, observando os bens garantidos em hipoteca, penhor ou outro direito real de garantia, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, bem como de seu cônjuge, acaso a penhora recaia sobre bens imóveis. Não havendo indicação de bens pelo exequente, observe-se, preferencialmente, a ordem estabelecida no art. 835 do CPC. IV – Efetivada a citação e realizada a penhora, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informe(m) como pretende(m) expropriar os bens constritos e, no mesmo prazo, caso este(s) bem(ns) esteja(m) garantido(s) por hipoteca, penhor, outro direito real de garantia ou sob alienação fiduciária, providencie(m) os meios para realização de intimação dos interessados, nos termos do art. 799 do CPC. V – Havendo pedido quanto a utilização de força policial, o deferimento ficará associado à comprovada necessidade a ser certificada pelo Sr. Oficial de Justiça. VI - Não encontrado o(a)s executado(a)s, porém, havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil (Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. §2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo). VII – Não localizados bens para arresto ou penhora ou restando frustrada a citação, intime(m)-se o(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco), regularize(m) a citação e indique (m) bens para expropriação, sob pena de reconhecimento de abandono e consequente extinção sem resolução do mérito. Após, conclusos. VIII - As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. IX - O prazo para interposição de embargos é de 15 dias, a contar da data de juntada aos autos do mandado cumprido, na forma do art. 231, II, do CPC. X – Frustrada a tentativa de citação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito por abandono e, após, retornem os autos conclusos. XI – Havendo requerimento neste sentido, fica autorizada a expedição de Certidão ao exequente para os fins preceituados no art. 799, IX e 828 do CPC, mediante o prévio recolhimento das custas pertinentes. P.R.I. Cumpra-se, expedindo o necessário. Expirados os prazos, CERTIFQUE-SE e retornem os autos conclusos. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Redenção/PA, data registrada no sistema. FABRISIO LUIS RADAELLI Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Cível e Empresarial de Redenção/PA (Assinado digitalmente)