Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 39.992,66
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
Partes do Processo
PARA PNEU FORTE LTDA - ME
CNPJ
Autor
TRANSNORTE-TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DEUZIANE RIBEIRO DA SILVA
OAB/AM 17329·CPF·Representa: Autor
JOSE RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
OAB/AM 5254·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/05/2024, 11:07
Expedição de Certidão.
28/05/2024, 11:06
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 16:05
Expedição de Certidão.
16/04/2024, 09:11
Decorrido prazo de TRANSNORTE-TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
07/04/2024, 03:51
Decorrido prazo de PARA PNEU FORTE LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
07/04/2024, 03:51
Publicado Sentença em 08/03/2024.
08/03/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0803853-75.2023.8.14.0013. SENTENÇA Versam os presentes autos sobre homologação de acordo em Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial. As partes apresentaram minuta de acordo consensual, cujos termos estão descritos no ID 108011332 e requereram homologação. É o relatório. Passo a decidir. As partes transigiram conforme minuta que juntaram aos autos. Estando em termos o acordo firmado entre as partes, o qual também preenche os requisitos legais, HOMOLOGO-O e, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Pela preclusão lógica das vias recursais, determino que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, sobrestando-se os autos até o cumprimento do acordo, após o qual deverá ser dada quitação pela parte exequente e promovido o arquivamento do processo com as cautelas de praxe, autorizando-se desde já eventual levantamento de valores mediante expedição de alvará judicial. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. P.R.I.C. Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
07/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 20:54
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 20:54
Homologada a Transação
06/03/2024, 20:54
Conclusos para decisão
06/03/2024, 10:02
Cancelada a movimentação processual
06/03/2024, 10:02
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141