Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0818899-79.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO JARDIM BELA VIDA I Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Nome: JOAO BATISTA MARTINS FURTADO Endereço: Rodovia do Tapanã, 4400, Condomínio Bela Vida I, Bloco 23, APTO. 0203, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte exequente foi intimada para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, mas não o fez. Sendo assim, indefiro a inicial e extingo o processo (art. 801, c/c o art. 924, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030110324032200000103330055 0203 23 - BOLETOS EM ATRASO Documento de Comprovação 24030110324078700000103330058 0203 23- Notificação Financeira Documento de Comprovação 24030110324138200000103330059 0203 23 -RELATORIO DE INADIMPLENCIA Documento de Comprovação 24030110324192600000103330060 ATA AGE [11.10.22] - BELA VIDA 1 Documento de Comprovação 24030110324226400000103330061 ATA AGO [22.03.23] - BELA VIDA 1 Documento de Comprovação 24030110324301900000103330062 ata de taxa BELA VIDA certo Documento de Comprovação 24030110324410300000103330063 ATA eleição 2023 sindico Documento de Comprovação 24030110324518600000103330064 ATA REGISTRADA 31 AGO 22 Documento de Comprovação 24030110324596400000103330065 procuracao Documento de Comprovação 24030110324716700000103330066 RG SINDICA Documento de Comprovação 24030110324751300000103330067 Despacho Despacho 24030817105064100000103587328 Despacho Despacho 24030817105064100000103587328