Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0822830-90.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL NATALIA LINS Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3501, KM 02, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: ALDECELIA DE NAZARE OLIVEIRA VALE Endereço: Conjunto Natália Lins, 3401, Rodovia Augusto Montenegro, Bl A11, Ap 208, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-465 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Antes da citação, a parte exequente requereu a desistência da execução. Sendo assim, homologo o pedido de desistência (enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais) e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030710592657500000103693556 PETIÇÃO INICIAL- EXECUÇÃO Petição 24030710592674300000103693561 Demonstrativo de débito atualizado - 208 A11 Documento de Comprovação 24030710592699400000103693565 1CONVENÇÃO, REGULAMENTO INTERNO E CNPJ Documento de Comprovação 24030710592720700000103693568 2PROCURAÇÃO, ATA ELEIÇÃO E DOC SÍNDICA Documento de Comprovação 24030710592787900000103693570 3ATAS REAJUSTES TAXA ORDINÁRIA Documento de Comprovação 24030710592847600000103693571 4ATA- ATA - TAXA EXTRA- - 30.09.2021 Documento de Comprovação 24030710592887300000103693576 5ATA - TAXA EXTRA- 31.03.2022 Documento de Comprovação 24030710593017400000103693577 ATA - TAXA EXTRA- 18.05.2023 Documento de Comprovação 24030710593111900000103695729 ATA DE REAJUSTE TAXA ORDINÁRIA- 2023 Documento de Comprovação 24030710593219100000103695730 Despacho Despacho 24031113120544700000103922468 DESISTÊNCIA DA AÇÃO Petição 24031315314271300000104317322