Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARYON CNPJ: 17.422.554/0001-80 Síndico: GERALDO CLEMENTE GALVÃO JUNIOR Identidade: 2681145 - SSP/PB CPF: 058.435.124-01 Advogado(a): AMANDA CARVALHO HADAD OAB/PA: 26.216 Parte ré: IVONETE GONCALVES SILVA CPF: 287.758.302-30 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos onze (11) dias do mês de março do ano de 2024, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995. A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador. Foi verificada a presença do autor, de forma telepresencial, e a ausência da ré. O autor requereu a desistência da ação. Na sequência, foi proferida sentença: SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995. Decido. A parte autora requereu a desistência da ação, a qual versa sobre direito disponível. De acordo com o enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Sendo assim, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55). Sentença proferida em audiência. Sai a parte autora intimada. Publique-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200884529-19.2023.8.14.0301-20240311_111926-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view
Processo nº 0884529-19.2023.8.14.0301 Parte