Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COLEGIO DE ENSINO ICOARACIENSE LTDA Nome: COLEGIO DE ENSINO ICOARACIENSE LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 650, FUNDOS, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66623-590
REU: ROSIANE DE SOUZA ALMEIDA Nome: ROSIANE DE SOUZA ALMEIDA Endereço: Passagem John Engelhard, 85, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-030 No caso em apreço, o(a) requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do requerido o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I). Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam. Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida. Cumprida a determinação anterior, sendo evidente o direito do(a) autor(a) (tutela de evidência),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801139-29.2024.8.14.0201 MONITÓRIA (40) defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701). Anoto que a requerida será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015). Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015). Apresentados os embargos, intime-se o requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias. SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, data registrada no sistema. ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 307 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030611273343600000103614553 Procuração Colégio CEI Procuração 24030611273393300000103614554 CNPJ CEI Documento de Comprovação 24030611273436400000103614556 TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Documento de Comprovação 24030611273467400000103614559 AVISO DE RECEBIMENTO Documento de Comprovação 24030611273539400000103614561 PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 24030611273598200000103614562 CUSTAS INICIAIS Ato Ordinatório 24031408360507300000104344512 CUSTAS INICIAIS Ato Ordinatório 24031408360507300000104344512 JUNTANDO PAGAMENTO DE CUSTAS Petição 24032717262875100000105268127 RELATÓRIO DE CONTA Documento de Comprovação 24032717262889700000105268128 BOLETO DE CUSTAS Documento de Comprovação 24032717262929100000105269879 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24032717262984200000105269880 Decisão Decisão 24041210145707200000105437324 Decisão Decisão 24041210145707200000105437324 Certidão Certidão 24051511082797600000108337782 Certidão Certidão 24052023241778800000108673312