Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CORREIÇÃO PARCIAL CÍVEL Nº: 0806360-53.2020.8.14.0000 CORRIGENTE: M. B. PRADO - ME CORRIGIDO: XINGUARA - 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos.
Trata-se de CORREIÇÃO PARCIAL interposta por M. B. PRADO - ME contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara nos autos do Processo n° 0801989-79.2019.8.14.0065 - Ação de Locupletamento Ilícito, sob fundamento de que o juízo corrigendo teria proferido despacho determinando emenda à inicial exigindo a juntada de nota fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, o que a peticionante considera totalmente ilegal. Brevemente Relatados. Decido. Em consulta aos autos da Ação de Locupletamento Ilícito (n° 0801989-79.2019.8.14.0065), apurou-se que no decorrer do processamento desta Correição Parcial o feito seguiu seu regular trâmite no primeiro grau, tendo o juízo “a quo” proferido sentença julgando procedente o pedido autoral em 21/10/2022 (Id. 79959308 dos autos de primeiro grau). Com isso, revela-se patente a perda do objeto, vez que a sentença proferida nos autos de primeiro grau esvaziou o conteúdo da presente correição. Resta evidente, portanto, que o objeto do presente se encontra prejudicado, não podendo mais ser apreciado nesta instância recursal, não havendo, portanto, razão para o seu prosseguimento. À vista do exposto, DEIXO DE CONHECER da presente Correição Parcial, porquanto manifestamente prejudicada, ao tempo que delibero: 1. Dê-se ciência ao juízo de origem e intimem-se as partes; 2. Arquivem-se imediatamente os autos, com a respectiva baixa no sistema; 3. Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 - GP. Belém, data da assinatura digital. Desa. LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES. Desembargadora Relatora