Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0826147-96.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAISSA Endereço: DOMINGOS MARREIROS, 73, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: MAURICIO MORAES VIANNA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 73, APTO 605, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Antes da citação, a parte exequente requereu a desistência da execução (ID 112555465), a qual versa sobre direito disponível. Sendo assim, homologo o pedido de desistência (enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais) e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031809104233100000104551241 605 RAISSA - PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 24031809104252200000104551245 Ata da Assembleia de Eleição da Síndica Documento de Comprovação 24031809104300900000104551246 Ata de AGE - Taxa Extra (2023 Documento de Comprovação 24031809104364800000104551248 Ata de AGO - Taxa Ordinária 2022 Documento de Comprovação 24031809104436000000104551249 Ata de AGO - Taxa Ordinária 2023 Documento de Comprovação 24031809104512800000104551250 Convenção Condominial - Ed. Raissa Documento de Comprovação 24031809104558900000104551252 Procuração assinada - Ed. Raissa Procuração 24031809104628300000104551254 Despacho Despacho 24032015570911000000104572311 Despacho Despacho 24032015570911000000104572311 PEDIDO DESISTÊNCIA Petição 24040411245188400000105627044