Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/11/2020
Valor da Causa
R$ 54.965,97
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
06/05/2026, 12:57
Expedição de Outros documentos.
03/04/2026, 07:02
Conclusos para decisão
12/03/2026, 10:15
Juntada de Certidão
12/03/2026, 10:15
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 13:22
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 13:22
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 14:36
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 11:17
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 13:25
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 13:25
Ato ordinatório praticado
04/12/2025, 13:22
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PA em 14/07/2025 23:59.
24/07/2025, 00:56
Juntada de Petição de petição
01/07/2025, 09:23
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 09:24
Documentos
Decisão
•04/02/2021, 11:52
Ato Ordinatório
•18/02/2022, 08:45
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 13:22
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 13:22
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 14:36
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 11:17
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 13:25
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 13:25
Ato ordinatório praticado
04/12/2025, 13:22
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PA em 14/07/2025 23:59.
24/07/2025, 00:56
Juntada de Petição de petição
01/07/2025, 09:23
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 09:24
Expedição de Ofício.
18/06/2025, 09:23
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 12:12
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 12:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
13/05/2025, 11:01
Juntada de Certidão
13/05/2025, 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
13/05/2025, 10:15
Ato ordinatório praticado
13/05/2025, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2025, 17:41
Conclusos para despacho
29/01/2025, 16:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
29/01/2025, 16:21
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 18:32
Juntada de Petição de contestação
03/09/2024, 11:22
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 22:38
Expedição de Certidão.
02/09/2024, 22:37
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
02/09/2024, 18:29
Conclusos para decisão
14/06/2024, 10:32
Juntada de Certidão
14/06/2024, 10:32
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Decorrido prazo de ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 02:01
Publicado Citação em 08/11/2023.
08/11/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Exmo. Sr. Dr. THIAGO CENDES ESCORCIO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele noticia tiverem que, por este Juízo e expediente da Secretaria Judicial da 1ª Vara desta Comarca, se processam os autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 0802216-47.2020.8.14.0061, em que figura como exequente BANCO DA AMAZONIA SA, em face do executado ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS. Determinou, o MM. Juiz, a expedição do presente Edital com o prazo acima mencionado que, com seu teor CITAR o requerido ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, para pagar em 03 (três) dias, dívida no valor de R$ 54.965,97, atualizado conforme planilha de cálculo anexada com a exordial da presente execução (CPC, artigo 829), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, caso haja pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorárias será reduzida para metade, ou seja 5% (cinco por cento) do valor do debito. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, munido da 2ª via do mandado o Oficial de Justiça procederá de imediato a penhora dos bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254) certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). E, também da possibilidade de oferecimentos de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa de futuro alegar ignorância, mandou a MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum deste Juízo, e publicado no DJEN conforme determina a Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Tucuruí, Estado do Pará, aos 1 de novembro de 2023. Eu, Darciene Ramos, Auxiliar de Secretaria, digitei. Eu, ____, Jurandir da Silva Rebello Junior, Diretor de Secretaria da 1ª Vara, o revisei. THIAGO CENDES ESCORCIO, Juiz de Direito Titular 1ª Vara da Comarca de Tucuruí.
07/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 08:52
Expedição de Edital.
03/11/2023, 21:14
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 17:24
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2023, 12:11
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 12:11
Conclusos para despacho
19/06/2023, 15:13
Juntada de Petição de petição
06/03/2023, 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/02/2023, 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
15/02/2023, 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/02/2023, 10:26
Expedição de Mandado.
07/02/2023, 13:02
Expedição de Mandado.
06/02/2023, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2023, 11:24
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 11:24
Conclusos para despacho
06/12/2022, 11:39
Juntada de Petição de petição
02/12/2022, 09:25
Expedição de Outros documentos.
05/11/2022, 10:51
Ato ordinatório praticado
05/11/2022, 10:51
Juntada de Petição de diligência
28/06/2022, 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/06/2022, 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/05/2022, 13:32
Expedição de Mandado.
10/05/2022, 10:13
Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 09:41
Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 10:28
Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 10:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
12/04/2022, 11:18
Juntada de relatório de custas
12/04/2022, 11:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
12/04/2022, 09:58
Ato ordinatório praticado
12/04/2022, 09:50
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 09:02
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2022, 09:02
Conclusos para despacho
11/04/2022, 23:32
Juntada de Petição de petição
28/03/2022, 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
16/03/2022, 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
16/03/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TUCURUÍ – SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802216-47.2020.8.14.0061 ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 1º, §2º, XX, do Provimento 006/2009, considerando que somente o executado Mauro Amancio de Paiva foi citado e não apresentou manifestação, tendo o prazo decorrido, intime-se o exequente para que apresente manifestação referente às certidões dos Oficiais de Justiça, no prazo legal. Tucuruí/PA, 17 de fevereiro de 2022 JURAN
14/03/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/03/2022, 22:47
Expedição de Outros documentos.
13/03/2022, 22:47
Ato ordinatório praticado
18/02/2022, 08:45
Juntada de Petição de diligência
31/10/2021, 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/10/2021, 09:59
Decorrido prazo de MAURO AMANCIO DE PAIVA em 13/09/2021 23:59.
14/09/2021, 00:47
Juntada de Petição de diligência
25/08/2021, 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2021, 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/08/2021, 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/08/2021, 11:27
Expedição de Mandado.
13/08/2021, 13:43
Expedição de Mandado.
13/08/2021, 13:43
Cancelada a movimentação processual
13/08/2021, 13:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais