Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias A Dra. CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0801311-68.2024.8.14.0201, que tem como parte(s): NADIA LARISSA CORREIA FERREIRA, Estrada da Maracacuera, 102, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-140, atualmente em local incerto e não sabido. E, como não foi possível localizar pessoalmente a parte acima identificada para fins de intimação pessoal, se procede, por meio deste, a sua INTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos da DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, cujo resumo segue transcrito: "Compulsando o presente procedimento e tendo em vista a declaração da requerente ter sofrido ameaça por parte do requerido, entendo pertinente a concessão das Medidas Protetivas de Urgência, de que trata o Artigo 22 da Lei nº 11.340/06, devendo o Requerido ISAQUIEL DOS SANTOS SANDIM ser intimado para cumprir as seguintes medidas: I - Proibição de aproximar-se da requerente, sendo que para tanto fixo o limite mínimo de distância de 100 (cem) metros, ainda que em local público e que seja o primeiro a chegar, devendo se retirar do local a fim de evitar o descumprimento da presente medida; mantido o direito de convivência do requerido com o(s) filho(s) comum(s), desde que por meio de terceira pessoa, a fim de garantir o cumprimento da medida; II – Proibição de manter contato com a requerente, seja pessoalmente, seja por telefone ou qualquer outro meio de comunicação; III – Proibição de frequentar os lugares comumente frequentados pela requerente, notadamente a residência e local de trabalho desta. Intime-se a requerente NADIA LARISSA CORREIA FERREIRA das medidas decretadas, bem como de que também NÃO PODERÁ procurar o ofensor cientificando-a de que deverá informar, por meio de Advogado, Defensoria Pública ou diretamente na Secretaria desta Vara: a) a cessação do risco, para fins de revogação da medida, se for o caso e; b) qualquer mudança de endereço, sob pena de revogação das medidas". Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei. Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 26 de março de 2024. Eu,........................, JOSE ARNALDO COSTA SILVA da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei. Dra. CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.