Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0829584-48.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Nome: JV PARTICIPACOES E IMOVEIS S/S LTDA - EPP Endereço: Avenida João Paulo II, 1047, sala 202, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-493 Nome: LEONARDO DE SOUZA PINTO Endereço: Rua Ney Braga, S/N, Vila Nova, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 SENTENÇA A parte autora pediu a reconsideração da decisão de ID 112315088, requerendo o cancelamento da distribuição e o encerramento do feito ou, alternativamente, a extinção do processo por desistência (ID 112471783). Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Este juízo não é competente para processar e julgar o feito, uma vez que o valor da causa é de R$ 360.257,53, montante que excede o limite previsto no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.099/1995. Não havendo competência para processar e julgar o feito, também não o há para decidir quaisquer outras questões, inclusive pedido de desistência. Aliado a isso, a autora informou que já reajuizou esta ação (processo 0829589-70.2024.8.14.0301). Assim, reconhecida a incompetência para processar e julgar o feito, o extingo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 51, II, c/c o art. 3º, I, da Lei 9.099/1995. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040113301023000000105398797 Doc. 01_Documentos de identificação da exequente Documento de Identificação 24040113301072900000105398799 Doc. 02_Procuração Procuração 24040113301219900000105398800 Doc. 03_Contrato Leonardo de Souza Pinto Documento de Comprovação 24040113301270200000105398801 Doc. 04_IPTU 2023 Documento de Comprovação 24040113301367100000105398802 Doc. 05_IPTU 2024 Documento de Comprovação 24040113301414400000105398804 Doc. 06_Planilha de cálculo atualizado da dívida Documento de Comprovação 24040113301454800000105398805 Doc. 07_Notificação extrajudicial via telegrama Documento de Comprovação 24040113301513500000105398807 Doc. 08_Comprovante de entrega dos Correios Documento de Comprovação 24040113301652800000105398808 Doc. 09_Notificação extrajudicial Cartório de Tomé-Açu Documento de Comprovação 24040113301679500000105398811 Doc. 10_Notificação extrajudicial de desocupação e devolução do imóvel Documento de Comprovação 24040113301845500000105398812 Doc. 11_Termo de entrega do imóvel Documento de Comprovação 24040113301910300000105398814 Doc. 12_Custas envio de notificações Documento de Comprovação 24040113301954800000105398816 Doc. 13_Notificação extrajudicial das parcelas de junho e julho 2023 Documento de Comprovação 24040113302026400000105398818 Doc. 14 _Comprovante de pagamento das parcelas de junho e julho 2023. Documento de Comprovação 24040113302078900000105398819 Doc. 15_Processo 0843192-50.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 24040113302126600000105398820 Certidão Certidão 24040113535921100000105403442 Petição Petição 24040114573966700000105410834 Petição cancelamento e desistência Petição 24040114573990100000105410835 Decisão Decisão 24040216061249000000105406577 Petição Petição 24040310530726200000105552059