Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ABAETETUBA SECRETARIA DA VARA CRIMINAL Av. D. Pedro II, Nº. 1177 – Fórum Dr. Hugo Mendonça – CEP – 68.400-000 Telefones – 3751-0800 E D I T A L D E I N T I M A Ç Ã O PRAZO - 15 DIAS A Excelentíssima Senhora PÂMELA CARNEIRO LAMEIRA, MMª. Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba, Estado do Pará, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que estes lerem ou dele tomarem conhecimento, que tramita perante este Juízo da Vara Criminal de Abaetetuba os Autos de Medidas Protetivas - Processo Nº. 0800890-83.2024.8.14.0070 (Artigo 147, do Código Penal Brasileiro c/c as Disposições da Lei Nº. 11.340/2006), cujo agressor é: LUCIANO RODRIGUES DE SOUSA, sem qualificação nos autos, residente em lugar incerto e não sabido. E como não foi encontrado para ser INTIMADO pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para QUE TOME CONHECIMENTO DE QUE FORAM DEFERIDAS POR ESTE JUÍZO AS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA VÍTIMA M.F.R. referente aos autos acima mencionados: TEOR: Ante o exposto e fundamentado, com amparo no art. 21, da Lei Nº. 14.344/2022, defiro a tutela provisória de urgência para determinar as seguintes medidas protetivas contra AGRESSOR: 1 – Fica o requerido, desde já, proibido de se aproximar menos de 300 (trezentos) metros e manter qualquer tipo de contato com a adolescente, até ulterior deliberação; 2 – Fica o requerido proibido de manter qualquer contato com a ofendida ou suas testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive Whatsapp, e-mail, torpedos, SMS, etc. 3 – A PRÁTICA DE AMEAÇAS ou descumprimento das medidas protetivas poderá IMPLICAR A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA; O agressor LUCIANO RODRIGUES DE SOUSA deverá ser intimado acerca das medidas ora aplicadas, e advertido de que o descumprimento desta decisão judicial configura o crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, com pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, previsto no art. 25 da Lei nº 14.344/2022, podendo ensejar prisão em flagrante e/ou decretação de sua prisão preventiva.. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. E para que ninguém possa no futuro alegar ignorância, será o presente, publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Abaetetuba, Estado do Pará e Secretaria da Vara Criminal, aos 10 dias do mês de abril de 2024. Eu, ________(José Edilson Melo Oleastre), Diretor da Secretaria da Vara Criminal, assino. PÂMELA CARNEIRO LAMEIRA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ABAETETUBA/PA