Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 2.716,08
Órgão julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ARACAGY
CNPJ
Autor
MARIA SANTINHA CONCEICAO SARAFIM
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CICERA GLEIDE LEITE
OAB/PA 25326·CPF·Representa: Autor
IENES FLORENTINO DA COSTA
OAB/PA 31211·CPF·Representa: Autor
MAGDENBERG SOARES TEIXEIRA
OAB/PA 30971·CPF·Representa: Autor
DIEGO ADRIANO DE ARAUJO FREIRES
OAB/PA 30959·CPF·Representa: Autor
CAMILLA SILVA ALMEIDA
OAB/TO 8350·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/07/2024, 11:01
Juntada de Alvará
28/06/2024, 12:44
Baixa Definitiva
16/06/2024, 17:20
Transitado em Julgado em 04/06/2024
06/06/2024, 11:14
Decorrido prazo de MARIA SANTINHA CONCEICAO SARAFIM em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 03:54
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 10:53
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 15:47
Publicado Sentença em 17/05/2024.
17/05/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807613-55.2021.8.14.0028.
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ____________________________________________________________________________ S E N T E N Ç A
Cuida-se de cumprimento de execução de título extrajudicial. Conforme se observa dos autos, mesmo devidamente citada (id 99817368 – pág. 06), a parte executada manteve-se inerte. Posteriormente, restou frutífera a tentativa de penhora via SisbaJud do valor integral da execução (R$ 7.117,59, id 112138342). No mais, no mesmo ato, ainda, foi bloqueado a mais o valor de R$ 72,64. Intimida, a parte executada quedou-se inerte, restando o valor de R$ 7.117,59 incontroverso nos autos. A parte exequente, por sua vez, requereu que fosse liberado os valores por meio de alvará judicial, informando dados bancários ( id 113004663). Desta forma, nada mais havendo, não há motivos para não atender o pleito da parte exequente, com a consequente extinção do feito, diante a satisfação do débito. Ante todo o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará. Partes intimadas via PJE e DJE. Após o trânsito em julgado, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa. Assinado. _____________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)