COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NORTE MATO-GROSSENSE E OESTE PARAENSE - SICREDI GRANDES RIOS MT PA AM
CNPJ
Autor
SICREDI
Terceiro
CARLOS ALBERTO FLORENCIO
CPF
Reu
C A FLORENCIO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MT 5308·CPF·Representa: Autor
MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 15445·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/11/2024, 08:43
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 08:40
Juntada de Petição de apelação
12/11/2024, 14:06
Publicado Intimação em 21/10/2024.
21/10/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
19/10/2024, 01:56
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/10/2024, 15:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 24/06/2024 23:59.
01/07/2024, 02:12
Conclusos para julgamento
20/06/2024, 23:12
Expedição de Certidão.
20/06/2024, 23:10
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
23/05/2024, 16:42
Conclusos para decisão
13/05/2024, 15:26
Expedição de Certidão.
13/05/2024, 15:26
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 11:20
Documentos
Sentença
•17/10/2024, 15:44
Decisão
•23/05/2024, 16:42
19/10/2024, 01:56
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/10/2024, 15:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 24/06/2024 23:59.
01/07/2024, 02:12
Conclusos para julgamento
20/06/2024, 23:12
Expedição de Certidão.
20/06/2024, 23:10
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
23/05/2024, 16:42
Conclusos para decisão
13/05/2024, 15:26
Expedição de Certidão.
13/05/2024, 15:26
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 11:20
Publicado Intimação em 02/05/2024.
03/05/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
03/05/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0801436-82.2024.8.14.0024. SENTENÇA Chamo o feito a ordem.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATO-GROSSENSE E OESTE PARAENSE – SICREDI GRANDES RIOS MT/PA/AM. Intimação no ID nº 112747150, determinando a parte autora para proceder a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, tendo se mantido inerte. É a síntese do necessário. Doravante, decido. Diz o Código de Processo Civil (CPC): “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - Indeferir a petição inicial”. Por outro lado, explicita o artigo 321 e parágrafo único, do CPC, in verbis: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Pois bem, não obstante, em que pese ter sido oportunizada a emenda à inicial, verifica-se que a parte autora não cumpriu a determinação de emenda a inicial, deixando de cumprir a diligência ordenada, essencial para a regular tramitação do feito. Desta forma, não merece prosseguir a presente ação, impondo-se, portanto, o indeferimento da inicial, posto que não atende aos requisitos constantes nos artigos 319 e 320, do CPC.
Diante do exposto, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA LIDE E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O PROCESSO, na forma do artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, caput e parágrafo único, do CPC. Sem custas. Deixo de fixar honorários face a ausência de advogado habilitado nos autos pelo réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aguarde-se o prazo recursal. Após, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos eletrônicos com baixa da distribuição no Sistema PJe. Itaituba (PA), 29 de abril de 2024. Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
30/04/2024, 09:01
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 08:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
29/04/2024, 16:35
Conclusos para julgamento
24/04/2024, 14:03
Expedição de Certidão.
24/04/2024, 14:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/04/2024, 15:36
Indeferida a petição inicial
22/04/2024, 15:36
Conclusos para julgamento
22/04/2024, 11:17
Juntada de Petição de apelação
22/04/2024, 01:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 17/04/2024 23:59.
19/04/2024, 08:21
Publicado Intimação em 10/04/2024.
10/04/2024, 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
10/04/2024, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT, por meio de seu patrono habilitado nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o Relatório da Conta do Processo referente ao pagamento da custas iniciais. Itaituba (PA), 8 de abril de 2024. JOANILDA SOARES DA SILVA Servidor da Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª). JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) INFORMATIVO AO PÚBLICO Os processos que tramitam no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, estão integralmente disponibilizados por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais. PJE PUSH – Informativo de andamento processual PJe Push é um tipo de tecnologia utilizada para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos que estão transitando no PJe. Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro realizado no endereço pje.tjpa.jus.br/pje/Push/preCadastro.seam. Pode utilizar-se desse serviço tanto advogados, procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe, quanto qualquer cidadão comum que tenha interesse no acompanhamento de algum processo. SEDE DO JUÍZO: Passagem Paes de Carvalho, s/n, Comércio, Itaituba - PA - CEP: 68180-060 - CONTATO:(93) 3518-9302 - E-mail: [email protected].
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, I, do mesmo CJRMB/TJE-PA, fica (m) intimado (s)