Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Benevides PROCESSO 0802113-24.2023.8.14.0097 INQUÉRITO POLICIAL (279) Nome: BENEVIDES - DELEGACIA DE POLICIA- r RlSP -23' AlSP Endereço: AV JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROS, S/N, DEPOL BENEVIDES, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: CARIVALDO RODRIGUES GOMES Endereço: RUA NEOPOLIS, QUINTA TRAVESSA, 09, CANUTAMA, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Advogado: MARCELLE DE PAULA DE SOUSA OLIVEIRA MURARO AIRES OAB: PA32652 Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1000, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DESPACHO/MANDADO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Defiro o pedido do Ministério Público formulado no ID 98643703. Designo audiência para o dia 24/05/2024 às 13h00min, visando eventual proposta e homologação de Acordo de Não Persecução Penal formulado pelo RMP, devendo a Secretaria providenciar as intimações necessárias. Acerca da audiência, será realizada de forma presencial, porém, dentro do ambiente Microsoft Teams. As partes receberão um e-mail com o link de acesso à audiência acima designada, caso queiram participar na forma telepresencial, devendo manifestar tal interesse ao oficial de justiça que as intimar acerca do ato processual, informando, na oportunidade, telefone, e-mail e whatsapp, de modo a viabilizar a participação por meio de videoconferência. Não é obrigatório baixar o aplicativo, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão. Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn Na intimação dirigida ao(s) indiciado/denunciado(s), conste a observação de que deve(m) comparecer ao ato acompanhado(s) de advogado, ou na impossibilidade de constituir defensor particular, ser-lhe-á nomeado defensor público para assisti-lo(s) na audiência supra. Cientifique-se o Ministério Público e à defesa. Servirá, ainda, a presente decisão de OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA, aplicando-se, no que couber, as disposições da Portaria Conjunta nº 05/2020, de 23/03/2020. Benevides(PA), 7 de março de 2024. EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de direito titular da Vara Criminal de Benevides