Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Nome: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Endereço: Rua Major Quedinho, 111, 25 ANDAR, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01050-030
REU: MARIA DO ESPIRITO SANTO LAMEIRA SALES Nome: MARIA DO ESPIRITO SANTO LAMEIRA SALES Endereço: Passagem Alzira, 135, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-110 - DESPACHO - 1. Diante da petição de Id 22896503, reconsidero a decisão de Id 22700827, deferindo o pedido de justiça gratuita pleiteado, na forma do art. 98 do CPC. 2. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme o art. 700, Inciso I, do CPC. 3.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0801324-63.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, razão pela qual, determino a citação do Requerido, a ser cumprido pelo correio, através de AR-MP, nos termos do art. 1.102b do Código de Processo Civil, para no prazo de quinze dias, pagar a quantia reclamada, sujeito a atualização na data do efetivo pagamento, mas isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 701, par. 1º), ou opor embargos no mesmo prazo para pagamento da dívida, com a advertência de que a não interposição dos mesmos importará, de pleno direito, na constituição de título executivo judicial, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo- se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do já mencionado diploma legal. 4. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. INTIME-SE. (PROVIMENTO Nº 003 e 011/2009 – CJRMB) Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21010818020904600000021015447 INICIAL Petição 21010818020909700000021015450 Procuração Interno BcSul 2020 Procuração 21010818020918600000021015451 Calculo de Saldo Devedor 474773655 Documento de Comprovação 21010818020924300000021015454 CRT 474773655 Documento de Comprovação 21010818020932000000021015455 RELATORIO Documento de Comprovação 21010818020939200000021015457 TED 474773655 Documento de Comprovação 21010818020943500000021015458 Dossie Gratuidade 2020 Documento de Comprovação 21010818020947900000021015460 Decisão AM Documento de Comprovação 21010818020970100000021015465 Decisões GO Documento de Comprovação 21010818020977100000021015466 Decisões MS Documento de Comprovação 21010818020991300000021015467 Decisões PR Documento de Comprovação 21010818020995900000021015468 Decisões RJ 1 Documento de Comprovação 21010818021000100000021015469 Decisões RJ 2 Documento de Comprovação 21010818021054900000021015471 Decisões RJ 3 Documento de Comprovação 21010818021119700000021015470 Decisões RN Documento de Comprovação 21010818021147100000021015472 Decisões RR Documento de Comprovação 21010818021154700000021015473 Decisões SP Documento de Comprovação 21010818021162400000021015474 Decisão Decisão 21012515020089000000021370916 Decisão Decisão 21012515020089000000021370916 Petição Petição 21020110484936000000021548386 Manifes de liquidacao Maria 0801324 Petição 21020110484948200000021548387 Balanço 31 07 2020 Documento de Comprovação 21020110484958600000021548388 Guia de custas 0801324 Documento de Comprovação 21020110485017100000021548389