Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0811044-88.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, Cond Jardim Bela Vida II, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Nome: AURILEIA CARDOSO BRAGA Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, BLOCO 06, APTO 104 (Cond Jardim Bela Vida II), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 SENTENÇA Em 21/02/2020, foi iniciada a presente execução de despesas condominiais referentes aos meses de 02 a 12 de 2017; 01, 02, 08 a 12 de 2018; 01, 07 a 09 de 2019; e 01 e 02 de 2020. Posteriormente, foram incluídas despesas condominiais de 03 a 08 de 2020; 09 e 10 de 2020; 01 a 04, 06 a 08 de 2021. Em 13/04/2022, a parte exequente informou que, em 14/09/2021, foi assinado pela executada termo de confissão e novação de dívida no valor total de R$ 7.500,00 (ID 57687355), a ser pago em seis parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.000,00 em 20/09/2021, e as cinco restantes no valor de R$ 1.100,00 cada, com vencimento em 15/10/2021, 15/11/2021, 15/12/2021, 15/01/2022 e 15/02/2022. Esse termo abrangia 29 despesas condominiais de 02/2017 a 02/2018, 08/2018 a 10/2020 e 01/2021. Ocorre que, antes mesmo de ser homologado o termo de confissão de dívida, a parte exequente informou o seu descumprimento, visto que a parte executada pagou apenas a primeira parcela no valor de R$ 2.000,00, bem como requereu o prosseguimento da execução pelo saldo atualizado da dívida, no montante de R$ 8.227,88 (ID 57687353), correspondente ao saldo atualizado das cinco parcelas não pagas do termo de confissão de dívida (planilha de ID 57687361). O imóvel gerador do débito foi avaliado em R$ 162.000,00 (laudo de avaliação de ID 76776984), sendo nomeado como fiel depositário o atual proprietário e ocupante do imóvel, Marcos Paulo Silva Ferreira, conforme auto de avaliação e depósito de ID 76776982. Em 21/11/2022, novamente a parte exequente requereu o prosseguimento da execução pelo saldo devedor, no valor de R$ 9.246,39 (ID 82153328), correspondente ao montante atualizado das cinco parcelas não pagas do termo de confissão e novação de dívida (planilha de ID 82153332). Em 20/04/2023, a parte exequente juntou nova planilha de atualização do valor das cinco parcelas não pagas do termo de confissão de dívida, no montante de R$ 12.567,73 (ID 91324787). Intimada para informar se pretendia o prosseguimento da execução pelo valor das parcelas vencidas e não pagas decorrentes da confissão de dívida de ID 57687355, a parte exequente (ID 100119720) regularizou sua representação processual com a juntada da procuração de ID 100119729 e requereu a homologação de acordo celebrado com a parte executada, além da suspensão do processo pelo período do parcelamento, até 15/04/2025. Dispenso, no mais, o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Pelo que se extrai dos autos, verifica-se que, com a assinatura do termo de confissão e novação de dívida em 14/09/2021 pela parte executada, a dívida referente às obrigações condominiais objeto da execução (referentes aos meses de 02 a 12 de 2017; 01, 02, 08 a 12 de 2018; 01, 07 a 09 de 2019; e 01 e 02 de 2020; 03 a 08 de 2020; 09 e 10 de 2020; 01 a 04, 06 a 08 de 2021) converteu-se em nova obrigação, com extinção da obrigação anterior. Sendo assim, o montante referente às 29 despesas condominiais de 02/2017 a 02/2018, 08/2018 a 10/2020 e 01/2021 foi convertido em uma nova dívida de R$ 7.500,00, do qual foram pagos apenas R$ 2.000,00, faltando um saldo de R$ 5.500,00. Ocorre que, em 18/08/2023, foi assinado pela parte executada novo termo de confissão e novação de dívida (ID 100119731) relativo ao saldo remanescente do primeiro termo de confissão e novação, cujo montante atualizado é de R$ 5.716,60, a ser pago com uma entrada de R$ 700,00 e mais 20 parcelas de R$ 250,80 cada, a partir de 15/09/2023, que é objeto de pedido de homologação e de suspensão do processo pelo período do parcelamento, até 15/04/2025. Todavia, a previsão de multa de 30% sobre o montante da dívida em caso de inadimplemento é desarrazoada, razão pela qual a reduzo para 10% sobre o valor vencido antecipadamente, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto Lei 22.626/1933, c/c o art. 413 do Código Civil. Além disso, considerando o disposto no art. 921, I, c/c o art. 313, II, § 4º, do CPC, segundo o qual a suspensão do processo por convenção das partes não pode ser superior a seis meses, indefiro o pedido de suspensão do processo. Assim, com as ressalvas acima, homologo o acordo de ID 100119731 e extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei 9.099/1995). Dê-se baixa em penhora eventualmente efetuada neste feito. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20022113395853500000015027210 ATA DE ELEIÇAO E DOCS - SÍNDICO Documento de Comprovação 20022113395865600000015027215 ATA DE TAXA - 180,00 Documento de Comprovação 20022113395887100000015027216 ATA DE TAXA CONDOMINIAL 210,00 Documento de Comprovação 20022113395925500000015027219 ATA DE TAXA EXTRA 280,00 Documento de Comprovação 20022113395953000000015027220 ATA Documento de Comprovação 20022113395967600000015027223 CNPJ - JARDIM BELA VIDA II Documento de Comprovação 20022113400006200000015027225 JARDIM B VIDA - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 20022113400013400000015027228 PROCURAÇÃO JARDIM BELA VIDA Documento de Comprovação 20022113400076800000015027980 COND. JARDIM BELA VIDA II - BLOCO 06 - APTO 104 - AURILEIA CARDOSO BRAGA Documento de Comprovação 20022113400090900000015027984 Decisão Decisão 20022712255331800000015066075 Petição Petição 20051812104661400000016421492 ATA DE ELEIÇÃO - JBV Documento de Comprovação 20051812104671200000016421493 Procuração Procuração 20051812104686900000016421494 Decisão Decisão 20022712255331800000015066075 Petição Petição 20081911305947700000018057727 Planilha de débitos judiciais - jbv - bloco 06 - apto. 104 Documento de Comprovação 20081911305980900000018057728 Identificação de AR Identificação de AR 20082611282560000000018201084 01 - Aurileia Identificação de AR 20082611282585800000018201085 Certidão Certidão 20091119304207800000018534336 Decisão Decisão 21020918373780600000021724817 Petição Petição 21021214272991900000021953115 Planilha de débitos judiciais TAXA - JBV II - Bloco 06 - Unid. 104 Documento de Comprovação 21021214272997600000021953116 Decisão Decisão 21041916204899400000024121279 Citação Citação 21042210510540500000024238855 Citação Citação 21042210510540500000024238855 Identificação de AR Identificação de AR 21053110494955500000025737998 48 - Aurileia Identificação de AR 21053110494965500000025738000 Petição - Penhora. Petição 21060111190457500000025793722 Certidão Certidão 21061121171654400000026210660 Termo de Penhora Termo de Penhora 21072315215176700000028121875 Decisão Decisão 21041916204899400000024121279 Petição Petição 21080610591949000000028953046 DILIGÊNCIA Diligência 21081211112839200000029477278 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081812315431000000030037543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081812315431000000030037543 Petição Petição 21082411065482300000030597020 Petição Petição 22021115020900300000047670540 Substabelecimento - JARDIM BELA VIDA II - Andrey e Camilly Substabelecimento 22021115020916500000047670543 TX 6-104 (1) Documento de Comprovação 22021115020947600000047670551 Decisão Decisão 22030715393792200000050377276 Decisão Decisão 22030715393792200000050377276 Certidão Certidão 22031414050419000000051252747 Intimação Intimação 21072315215176700000028121875 MANDADO Mandado 22032914032553000000053124614 Petição de homologação e execução de contrato Petição 22041309223346000000054857390 Jbv 2 - 104 bl 06 - confissão de dívida Documento de Comprovação 22041309223364200000054857392 Jbv 2 - 104 bl 06 - rg Documento de Identificação 22041309223417600000054857393 Jbv 2 - 104 bl 06 - planilha de débito Documento de Comprovação 22041309223454300000054857398 Certidão Certidão 22072513342549200000068711646 DILIGÊNCIA Diligência 22090819521593600000073176709 LAUDO DE AVALIAÇAO 0811044-88.20208.14.0301 Devolução de Mandado 22090819521632100000073176711 MANDADO DE AVALIAÇÃO 0811044-88.20208.14.0301 Devolução de Mandado 22090819521671000000073176713 Despacho Despacho 22101018464011900000075022995 Despacho Despacho 22101018464011900000075022995 Petição Petição 22112120463596600000078158550 Planilha de débitos 06 104 Documento de Comprovação 22112120463610500000078158553 Petição de homologação e execução de contrato Petição 23042010404165500000054852065 Planilha de débitos judiciais - Aurileia Documento de Comprovação 23042010404184500000086524911 renúncia de mandato Petição 23052916461712200000088786507 Despacho Despacho 23062711424660200000089964122 Despacho Despacho 23062711424660200000089964122 Despacho Despacho 23062711424660200000089964122 Petição Petição 23090512333044400000094404235 PROCURAÇÃO 20230519 Procuração 23090512333065300000094404243 ATA_compressed Documento de Comprovação 23090512333103900000094404244 CONTRATO JBV 2 Documento de Comprovação 23090512333225900000094404245 identidade JBV Documento de Identificação 23090512333300500000094404246 Diligência Diligência 23091010500581500000094562143 BELA VIDA II Devolução de Mandado 23091010500597900000094562144