Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800200-56.2023.8.14.0016.
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Juízo: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVES
Réu: JOAO MENDES PONTES JUNIOR Advogado: DR. DIEGO JOSÉ MORPHEU FERREIRA MENDES - OAB/AP 2649 Data: 09 de abril de 2024 Hora: 09h:00min Local: Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Chaves PRESENTES Juiz de Direito: DR. ROBERTO BOTELHO COELHO
Réu: JOAO MENDES PONTES JUNIOR Advogado: DR. DIEGO JOSÉ MORPHEU FERREIRA MENDES - OAB/AP 2649 Iniciada a audiência às 09H00min, feito o pregão, verificou-se a presença do acusado JOAO MENDES PONTES JUNIOR, brasileiro, natural de Chaves/PA, Biomédico, filho de MARIA DORALICE DA SILVA GUEDES e JOÃO MENDES PONTES, residente e domiciliado na Av. Miri, n° 184, bairro Centro, Chaves - PA, CEP 6.8880-00, contato (96) 98119-4191, devidamente acompanhado de seu advogado. De imediato, o MM Juiz, nos termos do Art. 89, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95, recebeu a inicial acusatória. Em seguida, o Ministério Público, de forma escrita (evento nº 105060554), propôs a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9099/95, por um período de dois anos, sujeitando o acusado às seguintes condições: 1 - Deverá manter seu endereço e contato atualizado. 2 - Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por um período superior a quinze dias, sem comunicar ao juízo. 3 - Não se envolver na prática de infrações penais (ser preso em flagrante delito ou ser processado) durante o período da suspensão. Dada a palavra ao acusado, este aquiesceu com os termos propostos. Em seguida, o Magistrado proferiu a seguinte SENTENÇA: 01- Considerando proposta ministerial e a manifestação de vontade pela aceitação das condições pelo acusado, estou por homologar a presente proposta e suspender o processo pelo prazo de 02 anos. Advirto ao autor do fato que o descumprimento das condições impostas ensejará na revogação do benefício ora concedido. 02- Acautelem-se os autos em Secretaria pelo prazo designado, e transcorrido o lapso temporal, deverá a Secretaria Judicial certificar e encaminhar imediatamente ao gabinete para deliberação. 03- Advirta-se a Secretaria para incluir o código respectivo acerca da suspenção. 04- P.R.I. 05- Cumpra-se. 06- Expedientes necessários. PRESENTE TERMO VALERÁ COMO CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DAS PARTES EM AUDIENCIA. Nada mais havendo, o juiz mandou encerrar o presente termo, que segue assinado por todos os presentes. Eu, ODAY MACIEL JUNIOR (____________) servidor nomeado para secretariar a presente audiência, digitei e conferi o presente termo. Juiz de Direito (Dr. Roberto Coelho): __________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Chaves Número do Natureza: Ação Penal – Prevaricação