Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ABAETETUBA SECRETARIA DA VARA CRIMINAL Av. D. Pedro II, Nº. 1177 – Fórum Dr. Hugo Mendonça – CEP – 68.400-000 Telefones – 3751-0800 E D I T A L D E I N T I M A Ç Ã O PRAZO - 15 DIAS A Excelentíssima Senhora PÂMELA CARNEIRO LAMEIRA, MMª. Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba, Estado do Pará, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que estes lerem ou dele tomarem conhecimento, que tramita perante este Juízo da Vara Criminal de Abaetetuba os Autos de Medidas Protetivas - Processo Nº. 0803869-52.2023.8.14.0070 (Artigo 147, do Código Penal Brasileiro c/c as Disposições da Lei Nº. 11.340/2006), cujo agressor é: SIRLEI CHAVES RIBEIRO, sem qualificação nos autos, residente na Rua Getúlio Vargas, Nº. 1.042 - Bairro do Algodoal, Município de Abaetetuba/PA. E como não foi encontrado para ser INTIMADO pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para QUE TOME CONHECIMENTO DE QUE FORAM DEFERIDAS POR ESTE JUÍZO AS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA VÍTIMA S.V.V.L, referente aos autos acima mencionados: TEOR: DECIDO por submeter o representado às medidas protetivas elencadas abaixo, com arrimo nos arts. 19 e 22 da Lei n.11.340/06: a) que o(a) agressor(a) mantenha uma distância mínima de 300 (trezentos) metros da ofendida, de seus familiares, e de eventuais testemunhas das condutas narradas (art. 22, inciso iii, alínea “a”, da lei n.11.340/06); b) que o agressor se abstenha de manter contato com a vítima, seus familiares, e as testemunhas por qualquer meio de comunicação (art. 22, inciso iii, alínea “b”, da lei n.11.340/06); c) que o(a) agressor(a) se abstenha de frequentar lugares frequentados pela vítima, como as imediações de sua residência (art. 22, inciso iii, alínea “c”, da lei n.11.340/06); As medidas protetivas terão validade de seis meses contados desta data, salvo persistirem os riscos e/ou ofensas descritas no §6 do Art. 19 da Lei 11.340/2006 (Incluído pela Lei nº 14.550, de 2023); Intime-se o Requerido para que cumpra imediatamente as medidas protetivas estabelecidas no item “1”, ciente que o descumprimento deliberado de qualquer das medidas poderá ensejar a sua prisão preventiva, e ciente também que o prazo de seis meses de validade das medidas protetivas será prorrogado caso ocorra a hipótese descrita no item (item 3), além da possibilidade de caracterização de crime previsto no art. 24-A da Lei 11.40/06. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. E para que ninguém possa no futuro alegar ignorância, será o presente, publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Abaetetuba, Estado do Pará e Secretaria da Vara Criminal, aos 11 dias do mês de abril de 2024. Eu, ________(José Edilson Melo Oleastre), Diretor da Secretaria da Vara Criminal, assino. PÂMELA CARNEIRO LAMEIRA JUIZA DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ABAETETUBA/PA