Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822060-77.2023.8.14.0028.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Nome: ROBERTO FERREIRA CALAIS FILHO Endereço: QUADRA DEZENOVE, (Fl.27), NOVA MARABA, MARABÁ - PA - CEP: 68509-280 Nome: FRANCISCO KEMPES DE SOUSA CRUZ Endereço: Rua Lauro de Andrade, 11, quadra 02, conceição, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por ROBERTO FERREIRA CALAIS FILHO em desfavor de FRANCISCO KEMPES DE SOUSA CRUZ, ambos qualificados no processo em referência. No decorrer da lide, as partes entabularam acordo no que tange ao valor e forma de pagamento do débito declinado nos autos, pleiteando, em seguida, a homologação do pacto e a extinção do processo. É o breve relatório. Decido. Compulsando atentamente aos autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar. Assim,
diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução do seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC. Sem condenação em custas, em virtude da composição extrajudicial celebrada entre as partes antes da prolação de sentença. Honorários conforme dispuser o acordo, inclusive, caso não disponha, há de ser entendido que as partes e seus procuradores optaram por dispensar o ônus. Não havendo mais nenhuma pendência a ser diligenciada, arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá