Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - PROCESSO Nº: 0801539-79.2022.8.14.0050 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 20 dias) O Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da Vara Única de Santana do Araguaia, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da Vara Única de Santana do Araguaia e respectiva Secretaria, tramitam os autos de Medida Protetiva de Urgência acima identificada, sendo que, encontrando-se o suposto agressor JOÃO BARBOSA DE SOUSA em lugar incerto e não sabido, para que cumpra as seguintes medidas: "a-) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA PETICIONANTE, MANTENDO-SE A UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 METROS; b-) proibição de entrar em contato com a PETICIONANTE, por quaisquer meios de comunicação, tais como Facebook, WhatsApp, Instagram, ou quaisquer outras redes sociais; c-) manter-se afastado da residência da PETICIONANTE. Em havendo alguma pessoa da família ou testemunha que seja necessário o impedimento de comunicação do suposto autor do fato, deverá a peticionante informar o nome para que a medida seja estendida para essas pessoas. Deverá também a peticionante abster-se de aproximar do suposto autor do fato, pois tal ato caracteriza sua falta de interesse nas medidas protetivas ora deferidas, podendo acarretar sua revogação. Urge ressaltar que sendo necessária a aplicação de outras medidas protetivas, o pedido será apreciado, devendo vir instruído com as devidas informações/documentações, art. 19 e seguintes da Lei 11.340/2006. Deverão as partes, independentemente das medidas protetivas concedidas, buscar a Douta Defensoria Pública ou assistência jurídica particular para, em caráter definitivo, buscar a tutela de seus direitos, em relação às questões de Direito de Família e suas consequências patrimoniais. Advirta-se ao suposto autor do fato, a possibilidade de DECRETAÇÃO DA PRISÃO EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DESTA MEDIDA PROTETIVA, consoante o art. 24-A da Lei Maria da Penha. Visando a efetividade das medidas ora concedidas, FICA DESDE JÁ AUTORIZADO o auxílio da força policial, §3º, do art. 22 da Lei 11.340/2006, bem como o cumprimento do mandado fora do expediente forense, ainda que em sábados, domingos e feriados. Ficam ainda advertidas as partes de que DEVERÃO MANTER SEUS ENDEREÇOS ATUALIZADOS PARA FINS DE COMUNICAÇÃO." Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juízo, situado na Rua. CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de, Estado do Pará, no dia 23 de abril de 2024.