Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: EVERTON DOUGLAS SILVA PEREIRA - PA30119 Nome: M G S TUMA - ME Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 2544, - de 2079/2080 ao fim, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 Advogado(s) do reclamado: EVERTON DOUGLAS SILVA PEREIRA DECISÃO Considerando a ausência de bens e prescrição para redirecionamento (tema 444 do STJ), suspendo o feito e o prazo prescricional pelo prazo de 1 ano nos termos do artigo 40 da lei 6830/80. Proceda-se a inclusão do requerido no SERASAJUD. Vistas a Fazenda Pública pelo prazo de 15 dias. Decorrido um ano sem indicação de bens proceda-se o arquivamento provisório independentemente de novo despacho. Cumpra-se. SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0802266-22.2017.8.14.0015 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Advogado do(a)